Economia

Proposta eleva prazo para pagamento de dívidas

04/10/2016 - 22:58  

Todos os participantes do Simples Nacional contarão com novo parcelamento de dívidas dos tributos que fazem parte do programa e estejam vencidas até maio de 2016. O pagamento será em até 120 parcelas. A medida está prevista no substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar 25/07, aprovado pelo Plenário na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (4).

Pelo texto, a parcela mínima será de R$ 300 para as micro e pequenas empresas. Entretanto, até o mês anterior ao da consolidação dos parcelamentos, o devedor terá de pagar um valor maior se ele for resultante da divisão da dívida consolidada pelo número de prestações pretendidas.

Além das dívidas inscritas ou não na dívida ativa, poderão fazer parte do parcelamento as prestações de renegociação anterior, mas se o mutuário não fizer o pagamento da primeira prestação do novo parcelamento o anterior não será restabelecido.

O valor de cada prestação será corrigido pela taxa Selic e por 1% aplicado no mês do pagamento da parcela. O parcelamento valerá a partir da data de publicação da futura lei complementar.

Exportações
Nas exportações, as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional serão isentas do pagamento de taxas e outras cobranças para obtenção de anuência de exportação. Essa anuência é exigida, por exemplo, na exportação de plantas e animais vivos e produtos químicos controlados.

Outra mudança na legislação atual feita tanto pelo Senado quanto pela Câmara é sobre a contratação de um sistema simplificado para serviços de logística internacional.

Atualmente, um regulamento define a forma de contratação desse serviço por parte das empresas beneficiárias do Supersimples para a realização de atividades como despacho aduaneiro, consolidação de carga, contratação de seguro, câmbio, transporte e armazenagem de mercadorias.

Pelo texto do projeto, essa contratação poderá ser feita por meio eletrônico e pelas empresas descritas na lei complementar. Entretanto, além de listar as empresas beneficiárias do regime, a lei descreve também as proibidas de participar do regime diferenciado.

Por meio de site a ser criado pela Executivo federal, os microempresários terão acesso a informações sobre normas, procedimentos e formas de obtenção da certificação de qualidade exigida por institutos públicos ou privados.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Marcelo Oliveira

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