Economia

Teto de enquadramento para microempreendedor individual também muda

04/10/2016 - 22:42  

Em relação ao microempreendedor individual (MEI), o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/07, aprovado nesta terça-feira (4) pelo Plenário da Câmara dos Deputados, aumenta de R$ 60 mil para R$ 81 mil o teto de enquadramento. O texto anterior da Câmara previa R$ 72 mil.

No ano de início de atividades, o limite de receita mensal a ser multiplicado pelo número de meses a partir da opção passa de R$ 5 mil para R$ 6,75 mil, abrangendo mais empreendedores.

O MEI é aquele empresário que trabalha sozinho ou, no máximo, com apenas uma pessoa contratada. Ele pode pagar taxas fixas para contribuir com o INSS, o ICMS e o ISS, sendo isento de tributos federais.

Uma das novidades do projeto nesse ponto é a permissão para que o empreendedor da área rural com atividades de industrialização, comercialização ou prestação de serviços possa pedir enquadramento como MEI. O texto da Câmara citava o agricultor familiar.

A regra não se aplica ao trabalhador rural, para quem a atual lei prevê o pagamento de todos os direitos trabalhistas e previdenciários se presentes os elementos característicos da relação de emprego.

Segundo o substitutivo aprovado, os conselhos profissionais não poderão exercer seu poder de fiscalização se a atividade do microempreendedor não exigir registro da pessoa física.

Caso o MEI esteja inscrito como pessoa física no conselho profissional, não poderá ser exigida nova inscrição na qualidade de empresário individual.

Baixa renda
Para a população de baixa renda, o substitutivo cria um programa de fomento às atividades produtivas de pequeno porte urbanas, direcionado a empreendedores em situação de pobreza. Os beneficiários serão os inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (Cadunico) e que exerçam atividades como microempreendedor individual.

O programa funcionará por meio da transferência de recursos não reembolsáveis e de assistência técnica sob a responsabilidade do Ministério de Desenvolvimento Social e Agrário. Cada um poderá receber até R$ 2,4 mil, na forma do regulamento. Os recursos recebidos pelos participantes não contarão para fins de enquadramento no Supersimples.

A assistência técnica poderá ocorrer com o apoio dos serviços sociais autônomos (Sistema S) e de entidades de apoio e fomento empresariais.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Marcelo Oliveira

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