Economia

Texto transfere administração de encargos setoriais para entidade do setor elétrico

25/06/2016 - 18:41  

A Medida Provisória 735/16 determina que, a partir de 2017, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) vai administrar a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) e a Reserva Global de Reversão (RGR). Os três encargos, cujos recursos são arrecadados das contas de luz, hoje são administrados pela Eletrobras. Essa sistemática continuará em vigor até 31 de dezembro deste ano.

O Ministério de Minas e Energia alega que o objetivo da mudança é acabar com o conflito de interesses e aprimorar a governança dos encargos, separando as funções entre o gestor da conta dos seus beneficiários – a Eletrobras é uma das beneficiárias da CCC e da CDE.

A CCEE é uma associação civil sem fins lucrativos, que reúne agentes do setor elétrico (empresas de geração, transmissão, distribuição e consumidores). A entidade é responsável pelo cálculo e divulgação do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), que baliza os preços da energia comercializada entre geradores, comercializadores e consumidores.

Os três encargos que serão administrados pela entidade têm múltiplas funções. A CCC custeia o combustível usado nas termelétricas que atendem aos sistemas isolados na Região Norte. A RGR provê recursos para programas do governo, como o Luz para Todos. Já a CDE é um fundo que financia diversas ações, entre elas a CCC e a tarifa social para os consumidores de baixa renda. A MP acrescenta outra obrigação à CDE, ao determinar que ela vai custear as despesas da CCEE para administrar os três encargos.

Além da mudança da entidade responsável pela gestão dos encargos setoriais, um dispositivo da MP determina que o governo deverá propor, até 31 de dezembro de 2017, um plano de redução estrutural das despesas da CDE, que deve conter proposta de rito orçamentário, limitação de despesas, critérios para priorização e redução de despesas e instrumentos para que esses gastos não ultrapassem o limite estabelecido para cada exercício financeiro.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

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