Economia

Aleluia apresenta parecer favorável ao fim da exclusividade da Petrobras no pré-sal

Relatório foi apresentado na comissão especial que analisa projeto que muda regras de exploração do petróleo na camada do pré-sal

15/06/2016 - 17:10  

Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. José Carlos Aleluia (DEM-BA)
Dep. José Carlos Aleluia: Atualmente, Petrobras não tem capacidade financeira para atuar como operadora exclusiva

O deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA) apresentou, nesta quarta-feira (15), relatório favorável ao Projeto de Lei 4567/16, que retira a obrigatoriedade de atuação da Petrobras como operadora única de todos os blocos contratados pelo regime de partilha de produção. O texto está sendo discutido em uma comissão especial presidida pelo deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES).

O relatório seria lido hoje, mas não houve quórum até o início da Ordem do Dia do Plenário, quando todas as comissões encerram as reuniões deliberativas. Com isso, Coimbra marcou um novo encontro para a próxima terça-feira (21).

O projeto é de autoria do senador licenciado, e atual ministro das Relações Exteriores, José Serra, e já foi aprovado no Senado. Para Aleluia, o PL 4567 não propõe abandonar o regime de partilha de produção, apenas a exclusividade da estatal como operadora, que é substituída pela preferência na exploração dos blocos.

Preferência
Atualmente, a Lei 12.351/10, que instituiu o regime de partilha na camada pré-sal, exige a Petrobras como participante obrigatória e operadora com 30% de qualquer consórcio. O operador é o responsável pela condução de todas as atividades econômicas e tecnológicas relacionadas à exploração e à produção de petróleo. É ele, por exemplo, quem contrata as operações necessárias às atividades exploratórias, ficando com o controle dos custos do negócio.

O projeto relatado por Aleluia muda essa configuração. O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) oferecerá à Petrobras, considerando o interesse nacional, a preferência para ser a operadora dos blocos a serem contratados pelo regime de partilha de produção. Se a estatal aceitar, terá participação mínima de 30% no consórcio vencedor da licitação. Se dispensar, o bloco terá outro operador. Neste caso, a companhia pode entrar como sócia minoritária no empreendimento.

Aleluia rejeitou o argumento de que a mudança significará a entrega de reservas estratégicas para multinacionais. “Na eventualidade de desistência da Petrobras, terá o direito de explorar uma área no pré-sal a empresa ou consórcio de empresas que apresentar a melhor proposta na licitação. Também no regime de concessão se procede assim, desde 1999, ano em que ocorreu a primeira licitação de blocos exploratórios no Brasil”, afirmou no relatório.

Além disso, segundo ele, o operador, independente de quem seja, terá que cumprir as cláusulas de conteúdo local mínimo, como determina a Lei 12.351. As cláusulas tratam da parcela de bens e serviços utilizados na atividade exploratória que devem ser produzidos dentro do País.

Sem capacidade
Aleluia disse ainda que no atual cenário a Petrobras não tem capacidade financeira para atuar como operadora exclusiva, o que a obriga a participar de todos os blocos do pré-sal. Após registrar prejuízo líquido de R$ 34,8 bilhões em 2015 e ver sua dívida bruta atingir R$ 450 bilhões no primeiro trimestre do ano, a estatal anunciou este ano uma redução de 24,5% nos investimentos previstos para o período 2015-2019.

“Não resta dúvida, portanto, que ela não pode arcar sozinha com todos os investimentos requeridos para o tempestivo aproveitamento do pré-sal”, disse Aleluia.

Por fim, o deputado afirmou que a legislação atual desestimula a participação de outras empresas na exploração da camada pré-sal. “Estou convencido de que a iniciativa privada pode dar importante contribuição para o desenvolvimento pleno dos recursos de petróleo e gás natural de propriedade da União”, afirmou o relator.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Mônica Thaty

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