Economia

Comissão aprova uso do IPCA-E para atualização monetária de precatórios

Atualmente, as dívidas da administração pública são reajustadas uma única vez, com base na remuneração e nos juros da poupança.

28/10/2015 - 20:16  

Gustavo Lima
Deputado Benjamin Maranhão (PMDB-PB)
Benjamin Maranhão: o STF considerou, em nome da isonomia, que os juros moratórios incidentes sobre esses débitos devem ser compatíveis com as mesmas taxas cobradas pelo Poder Público dos particulares

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 7805/14, do deputado Vicente Candido (PT-SP), que estabelece o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E) como referência para atualização monetária de precatórios.

Atualmente, essas condenações da fazenda pública são reajustadas uma única vez, até o pagamento efetivo, com base na remuneração e nos juros da poupança. O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 4.357 e 4.425), que a poupança não poderia ser usada como índice de reajuste.

O parecer do relator, deputado Benjamin Maranhão (SD-PB), foi favorável à proposta. “O Supremo considerou, em nome da isonomia, que os juros moratórios incidentes sobre esses débitos devem ser compatíveis com as mesmas taxas cobradas pelo Poder Público dos particulares”, ressaltou.

Maranhão acrescentou ainda que o próprio governo federal, nas leis sobre diretrizes orçamentárias para os anos de 2014 e 2015 (Leis 12.919/13 e 13.080/15) já estabelece a correção dos precatórios com base no IPCA-E.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Regina Céli Assumpção

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