Economia

Comissão aprova regularização de ativos no exterior não declarados, com anistia

Pela proposta, quem fizer a declaração e regularizar sua situação com a Receita e o Banco Central ficará livre de crimes como sonegação fiscal e evasão de divisas. Haverá, porém, cobrança de imposto e multa

22/10/2015 - 21:33  

Gilmar Felix - Câmara dos Deputados
Reunião para discussão e votação do parecer do Relator, dep. Manoel Junior (PMDB/PB)
Manoel Junior estendeu a anistia para quem já havia se desfeito dos bens antes de 31 de dezembro de 2014: “Não é justo permitir só aos que mantiveram os bens não declarados por mais tempo o usufruto do programa de regularização”

A comissão especial da Câmara que analisa a proposta do Executivo (PL 2960/15) que regulariza a situação de pessoas físicas e jurídicas que mantêm ativos no exterior, de origem legal, e não declarados aprovou, nesta quinta-feira (22), o relatório do deputado Manoel Junior (PMDB-PB).

Pela proposta, brasileiros e estrangeiros residentes no País poderão declarar ao governo todo o patrimônio lícito mantido fora do Brasil, ou já repatriado, mas ainda não declarado, existente até 31 de dezembro de 2014. O espólio de herança com sucessão aberta até essa data também poderá ser regularizado, de acordo com o texto aprovado.

Anistia
A regularização importará em anistia para os crimes de sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, desde que não haja decisão final da Justiça contra o declarante. Haverá, no entanto, cobrança de Imposto de Renda e de multa sobre o valor do ativo.

O relatório aprovado inclui mais seis crimes na lista de anistia da proposta: descaminho, uso de documento falso, associação criminosa, contabilidade paralela, funcionamento irregular de instituição financeira e falsa identidade a terceiro para operação de câmbio.

O relator estendeu a anistia para quem já havia se desfeito dos bens antes de 31 de dezembro de 2014. Para isso, esses contribuintes precisarão pagar o imposto e a multa previstos. “Não nos parece justo permitir só aos que mantiveram os bens não declarados por mais tempo o usufruto do programa de regularização”, disse Manoel Junior.

O presidente da comissão, deputado José Mentor (PT-SP), elogiou o trabalho do relator. “Ele aqui usou o bisturi. Trabalho nessa matéria há dez anos e toda vez é briga. Agora ninguém falou nada, pois ele costurou os interesses.”

Manoel Junior reconhece que a estimativa do Executivo de recuperar R$ 100 bilhões é “excessivamente otimista”, mas o projeto ainda pode conter a depreciação de contas públicas e tornar desnecessária a criação de novos tributos ou corte de programas governamentais.

Alíquota
Em seu substitutivo, o relator reduziu a alíquota do Imposto de Renda de 17,5% para 15%, sem qualquer dedução. Dependendo do tipo de bem a ser regularizado, poderá haver cobrança de tributos aduaneiros, com exceção dos bens já regularizados.

A multa será do mesmo percentual e sobre a mesma base (valor do ativo). “A nova alíquota garante justiça tributária em relação a quem quitou regularmente seus tributos e se mostra mais apta a atrair pessoas interessadas em sair da situação de ilicitude”, argumentou.

Com isso, a regularização patrimonial implicará pagamento de 30% sobre o valor total declarado. A multa somente não será cobrada dos valores guardados em bancos no exterior até o limite de R$ 10 mil.

Manoel Junior acrescentou a possibilidade de a multa ser paga em até 12 vezes, com parcelas corrigidas pela Selic, para o caso de imóveis.

Regime
Com o objetivo de legalizar os ativos lícitos não declarados, a proposta aprovada cria o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), que será administrado pela Receita Federal.

Após a sanção da lei oriunda do texto, a Receita terá 30 dias para regulamentar o regime. Os interessados em resolver suas pendências terão 210 dias (30 a mais que o previsto no texto original), a partir da regulamentação, para aderir ao RERCT. Segundo o governo, o regime será temporário “justamente para demonstrar seu viés de excepcionalidade”.

De acordo com o texto aprovado na comissão, a opção pelo regime importará em confissão irrevogável e irretratável de débitos tributários. A adesão não impedirá, porém, que a Receita Federal apure a origem dos ativos. O texto deixa claro ainda que as informações repassadas pelas pessoas e empresas não poderão ser compartilhadas com estados, Distrito Federal e municípios.

O contribuinte que aderir ao regime poderá ser posteriormente excluído e perder os benefícios, caso tente regularizar bens de origem ilícita, deixe de apresentar documentos ou entregue documentos falsos. A exclusão importará em pagamento de tributos, multas e juros incidentes sobre os ativos até então desconhecidos, além de responsabilização em processos nas áreas penal, administrativa e civil.

Tramitação
O projeto tramita em urgência constitucional e segue para análise do Plenário da Câmara. Se aprovado, será encaminhado para o Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira

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