Economia

Texto aprovado também traz isenção tributária para vários setores

03/09/2015 - 15:31  

O relatório da MP 657/15 aprovado pelo Plenário faz várias mudanças na legislação tributária. A sociedades cooperativas de crédito ficarão isentas de pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do PIS/Pasep e da Cofins sobre os rendimentos de aplicações financeiras realizadas no mercado financeiro.

Para as cooperativas em geral, o texto permite a dedução das despesas financeiras dos empréstimos e dos financiamentos contraídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Venda de direitos
Outra isenção de PIS/Pasep e de Cofins prevista no relatório da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) é para a cessão ou transferência de direitos a pessoa física ou a empresas domiciliadas no exterior, se o pagamento representar ingresso de divisas no Brasil. A regra valerá inclusive para licença de tecnologia, mas não poderá ser aplicada se a pessoa ou a empresa estiver em países considerados paraíso fiscal.

Falência
Para as empresas inativas desde 2009 ou que estejam passando por processos de liquidação ou falência, o relatório muda as regras de aproveitamento do prejuízo fiscal e da base negativa da CSLL.

A Lei 12.973/14 permite o aproveitamento do prejuízo e da base negativa além do limite de 30% deles na apuração do IRPJ e da CSLL, mas apenas no pagamento de imposto sobre ganho de capital com a venda de bens e direitos, e contanto que o valor obtido seja usado para pagar débitos com a União.

Segundo o texto aprovado, os valores não precisarão mais pagar débitos com a União e o mecanismo de desconto da base de cálculo dos tributos poderá ser aplicado ainda em recursos conseguidos de outras fontes, como a reversão de provisões, o resultado de aplicação de saldos de caixa e os rendimentos dos ativos existentes.

Embarcações
A indústria naval contará com novo benefício fiscal, segundo o texto: o drawback. Por esse mecanismo, os impostos relacionados à importação de insumos são suspensos até a exportação do produto final fabricado com eles, quando a suspensão é convertida em isenção definitiva. O texto aprovado prevê a suspensão pelo drawback por sete anos.

Reportagem - Eduardo Piovesan e Carol Siqueira
Edição – Daniella Cronemberger

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