Economia

Dilma veta a inclusão de 74 municípios do semiárido nordestino na Sudene

23/06/2015 - 20:35  

Entre os dispositivos vetados pela presidente Dilma Rousseff na sanção da Medida Provisória 668/15, que resultou na Lei 13.137/15, estão a inclusão de 74 municípios na área do semiárido nordestino beneficiado pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene); o uso de créditos dos bancos com o Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) para a quitação de dívidas com o governo; e o uso de créditos do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) por empresas com dívidas com a União.

Também foram vetados artigos que previam condições melhores para a quitação de dívidas de empresas com a União e novos benefícios do Programa de Recuperação Fiscal (Refis); a isenção de pagamentos de impostos pela Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap); descontos no pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e subvenção do Tesouro Nacional a empresas exportadoras.

Os municípios do semiárido que o projeto de lei de conversão da MP incluía na área de atuação da Sudene ficam nos estados de Alagoas (20), Ceará(32) e Paraíba (22). A presidente argumentou que sua inclusão não considerou as questões climáticas e as diretrizes de política de desenvolvimento regional, podendo provocar ainda elevação de despesas com impacto no Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE).

Relator da MP na Câmara, o deputado Manoel Junior (PMDB-PB) lamentou os vetos: “A questão dos municípios, eu lamento profundamente, porque nós tínhamos um período de dez anos em que os municípios não poderiam ser inseridos (na Sudene). Nós temos um estudo profundo da Sudene para a inclusão desses municípios e, efetivamente, esses municípios ficarem de fora é muito ruim".

Fundo de compensação
Outro ponto vetado mudava a forma de compensação de créditos dos bancos financiadores da casa própria com os seus débitos junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). O texto permitia a continuidade de processos de renovação de dívidas do fundo com os bancos, mesmo que estes não tenham compensado seus débitos. A regra fazia uma exceção à norma recente instituída pela Lei 13.043/14 para os financiamentos assumidos de outro banco. Essa norma diz que, nesses financiamentos “comprados”, o processo de renovação da dívida ocorrerá apenas se o banco comprador assumir os débitos do banco cedente com o fundo.

O FCVS foi criado nos anos 1960 para liquidar eventuais saldos devedores do financiamento da casa própria. Entretanto, com o período de hiperinflação, as dívidas se tornaram incompatíveis com o seu patrimônio, e as dívidas foram renovadas com os bancos do sistema habitacional.

Desde os anos 1990, os bancos socorridos pelo programa de ajuda do governo federal (Proer) tentam pagar suas dívidas com o saldo que têm a receber do FVCS, o que o governo rejeita. Muitos desses bancos foram adquiridos por outras instituições financeiras, que defendem o uso dessa dívida do fundo como uma espécie de título do governo na hora de quitar os débitos, argumento rejeitado pelo Banco Central. Só o Banco Nacional tem uma dívida de cerca de R$ 30 bilhões com o Banco Central – e quantia semelhante de crédito junto ao fundo.

O governo argumentou, no veto, que a redação do dispositivo não ficou clara, o que traria incerteza ao processo de novação de dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).

Reintegra
O governo vetou ainda a liberação dos créditos do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) para empresas que entraram em programas de parcelamento de dívidas com a União. O Reintegra devolve aos exportadores até 1% do faturamento com a venda de manufaturados como compensação por impostos indiretos incidentes na cadeia de produção.

Segundo o Executivo, a liberação de crédito do Reintegra em favor de contribuinte com débitos perante a União causaria prejuízo ao erário.

Reportagem – Antônio Vital e Eduardo Piovesan
Edição – Newton Araújo

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