Economia

MP autoriza uso de valor retido para pagar pedágio de refinanciamento

04/02/2015 - 18:18  

A Medida Provisória (MP) 668/15, em tramitação no Congresso Nacional, determina que os contribuintes que possuem valores retidos na Conta Única do Tesouro Nacional por decisão judicial, decorrente de ação movida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), poderão dispor dos valores para pagar o ‘pedágio’ exigido para aderir ao refinanciamento de dívidas tributárias previsto na Lei 12.996/14.

Essa lei permitiu uma ampla renegociação de dívidas com a Receita, incluindo as já refinanciadas por programas como Refis, Paes e outros. A norma exige que o contribuinte devedor pague um valor de antecipação (ou pedágio, no jargão das empresas), que pode variar de 5% a 20% da dívida a ser parcelada.

Com a MP 668/15, o contribuinte poderá usar o saldo depositado em juízo para quitar o pedágio. A exposição de motivos da MP explica que a medida não traz impacto negativo na arrecadação, pois não haverá saída de valores da conta do Tesouro. Conforme a norma, só poderá ser usado o saldo existente até o dia 9 de julho de 2014.

O texto diz ainda que se não houver a autorização para uso dos valores, o devedor “será imediatamente excluído do parcelamento com o cancelamento dos benefícios concedidos e a retomada da cobrança judicial”.

A PGFN e a Receita Federal vão editar regulamentos para colocar em prática o benefício previsto na MP.

Saiba mais sobre a tramitação de MPs.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

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