Economia

Outros vetos ao projeto de lei de conversão da MP 656/14

23/01/2015 - 11:19  

Confira outros itens do projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 656/14 vetados pela presidente Dilma Rousseff, de acordo com publicação no Diário Oficial da União desta terça-feira (20):

- desoneração da folha de pagamentos para a extração e o refino do sal marinho e do sal-gema. O governo argumentou a necessidade do corte para garantir recursos para os benefícios previdenciários;

- permissão para a empresa brasileira descontar, da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), os juros pagos por recursos captados com títulos emitidos por empresa vinculada domiciliada no exterior, contanto que não tenham sido comprados por pessoas vinculadas a ela. A medida criaria, segundo o Planalto, dificuldade para controlar o cumprimento de requisitos para dedução da taxa de juros e complicaria a fiscalização do governo;

- redução a zero do PIS e da Cofins incidentes sobre a venda de biomassa e de vapor gerado a partir de sua queima destinados a geradora de energia elétrica. O impacto fiscal não tinha medidas compensatórias e por isso foi vetado, de acordo com o governo;

- permissão para aproveitamento de saldo de créditos presumidos conseguidos pelos produtores de leite na compra de insumos para compensar tributos ou pedir ressarcimento. A regra constava do projeto de lei de conversão da MP 628/13 de forma mais ampla, mas foi retirada. O Executivo disse que quer conseguir uma medida para beneficiar todos os agentes de forma isonômica;

- aumento de R$ 402 bilhões para R$ 462 bilhões do total de financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com equalização de taxas de juros por parte do Tesouro Nacional. O governo enviou ao Congresso outra MP (663/14) aumentando em R$ 50 bilhões o financiamento do banco;

- inclusão das cooperativas exportadoras entre os beneficiários do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra). O governo esclareceu que a Lei 13.043/14 já prevê o benefício;

- Possibilidade de o sindicato participar na intermediação de contratos entre empresa e banco. Segundo o governo, houve um acordo com as centrais sindicais de que seria obrigatória a concordância do sindicato da categoria entre o empregador e a instituição financeira;

- permissão para o Legislativo e o Judiciário realizarem parcerias público-privadas (PPP). A falta de limites, garantias e regras de governança foi a justificativa do Executivo para o veto;

- dispensa de licenciamento das colheitadeiras, tratores e outros maquinários agrícolas, exigindo-se apenas o registro em cadastro específico da repartição de trânsito para aqueles fabricados ou importados a partir de 1º de janeiro de 2015. O governo ficou de apresentar outra proposta sobre o tema para garantir simplificação de exigências legais e segurança no tráfego;

- fixação em 25% do percentual de preferência nas licitações federais para os produtos manufaturados nacionais e serviços. Para o Planalto, faltou delimitar melhor os critérios para o benefício;

- permissão de cessão de servidores federais ao serviço social autônomo (Sistema S). A iniciativa para esse tipo de mudança, lembrou o Executivo, é privativa da presidente da República;

- inclusão da receita de representação comercial na base de cálculo do tributo a ser pago às empresas do Supersimples (Lei Complementar 123/06). Essa matéria deveria ser objeto de lei complementar, argumentou o governo;

- redução de 45% para 20% das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para armas de fogo. O Executivo ressaltou que as Forças Armadas e os órgãos de segurança pública já adquirem esses produtos com isenção e a redução causaria impacto fiscal sem compensação.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcos Rossi

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