Economia

Governo corta possibilidade de empresas descontarem do IR rentabilidade futura

23/01/2015 - 11:19  

Ao vetar, nesta terça-feira (20), partes do projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 656/14, o governo cortou a possibilidade de, em transações de incorporação, fusão ou cisão, a empresa que absorver patrimônio de outra na qual detinha participação descontar do lucro real (base para apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) o chamado ágio por rentabilidade futura (goodwill) que detinha quando comprou essa participação societária inicial. Para o Planalto, o dispositivo afetaria a apuração do lucro real e a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Contabilmente, o conceito de goodwill é o montante de lucros futuros esperados acima da rentabilidade normal de uma empresa, encontrado pela diferença entre o valor da empresa e o seu patrimônio líquido avaliado em valores de mercado.

Créditos securitizados
A regulamentação da atividade de securitização de créditos e de recebíveis foi vetada pelo Planalto porque o texto da MP previa que o Banco Central regulamentasse e supervisionasse a atividade das empresas do ramo, mas não trazia regras de sanções a serem aplicadas.

Essa securitização ocorre quando a securitizadora compra créditos (duplicatas, cheques, notas promissórias) e os usa para lastrear títulos negociáveis entre instituições financeiras, diluindo o risco individualizado de cada dívida.

Cooperativas de transporte
A presidente Dilma Rousseff voltou a vetar a regulamentação da cooperativa de transporte de cargas (CTC), como já tinha feito ao publicar a Lei 12.995/14, derivada da Medida Provisória 634/13. Para atuar como cooperativa, a empresa deveria comprovar a propriedade ou o arrendamento de um mínimo de 20 caminhões em seu nome ou de seus associados.

O argumento do Executivo é que esse novo agente no setor de transporte de cargas traria restrições excessivas que não se aplicam aos demais atores.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcos Rossi

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