Economia

Governo veta vários incentivos e subvenções previstos na MP 656/14

23/01/2015 - 11:18  

Na esteira dos ajustes fiscais anunciados pelo governo desde dezembro, o projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 656/14 foi vetado em vários pontos que garantiam incentivos e subvenções a diferentes setores da economia. A Lei 13.097/15, editada a partir da MP, foi publicada nesta terça-feira (20) no Diário Oficial da União.

Um dos itens vetados garantia à indústria automobilística instalada nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste a apropriação do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) referente aos valores pagos de PIS/Pasep e de Cofins. A regra valeria para vendas ocorridas entre 2015 e 2020, tantos para os nacionais quanto para os importados.

O texto criava cinco faixas com multiplicadores a serem aplicados sobre o crédito apurado, variando de 2 a 1,5, decrescendo a cada ano.

Esse tipo de incentivo já existe na Lei 9.440/97, que inicialmente criou o estímulo para as montadoras de veículos se instalarem fora do Sudeste. Entretanto, ele acaba em 2015. Outro artigo do projeto de lei de conversão prorrogava o incentivo já existente até 2025.

De acordo com o governo, a medida foi tomada porque foi cortada a política de incentivo à indústria automobilística como a redução do IPI. Além disso, segundo o Planalto, a prorrogação do benefício geraria redução na arrecadação, com repercussão no repasse aos fundos de participação dos estados (FPE) e dos municípios (FPM).

Domésticos
O Executivo vetou a alteração feita pelo Congresso para o empregador deduzir, em sua declaração de Imposto de Renda (IR), o valor pago como contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre o salário ao empregado doméstico.

O texto original enviado pelo Planalto previa a prorrogação do benefício do final de 2014 para 2018 e os parlamentares tiraram o prazo de validade para a dedução. Na justificativa do veto, o Executivo reclamou que os parlamentares queriam perenizar um benefício provisório.

O Congresso também havia ampliado de um para dois o número de empregados domésticos por declaração e incluído como passíveis de dedução os valores da contribuição sobre o 13o salario, o adicional de férias e o vale-transporte.

Recuperação judicial
O governo também retirou a possibilidade de as empresas em processo de recuperação judicial terem 180 meses para parcelar de suas dívidas com a Fazenda Nacional. Com o veto, volta o prazo atual de 84 meses.

A justificativa foi que o prazo muito estendido faria com que as empresas priorizassem pagamentos a outros credores em relação aos débitos tributários.

Também foi vetado o uso do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitar os débitos. Segundo o Executivo, a medida é exclusiva de lei complementar e, por isso, teve de ser vetada.

Subvenção para exportadores
O Executivo retirou a autorização para a União conceder subvenção de juros de até R$ 400 milhões aos exportadores de produtos manufaturados em 2015. O benefício só seria concedido aos exportadores que vendessem ao exterior um mínimo de 80% de sua produção, com faturamento anual de, no máximo, 70% do ativo permanente. A justificativa para o veto foi a não inclusão da subvenção na proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2015 (PLN 13/14) e a possibilidade de a ajuda ser vista como violação às normas da Organização Mundial do Comércio (OMC).

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcos Rossi

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