Economia

MP também trata de crédito consignado e empréstimos não recebidos

08/10/2014 - 20:36  

Também para facilitar o crédito, a Medida Provisória 656/14 cria a possibilidade de as empresas transferirem a responsabilidade do desconto de empréstimos consignados de seus funcionários para as instituições financeiras.

O governo argumenta que, no setor público, o crédito com base na folha de pagamento, que tem risco mais baixo, é uma opção barata de crédito, mas o desempenho do setor privado não é o mesmo.

Com a mudança, o custo para as empresas diminui, e o risco dos bancos também. Segundo o Ministério da Fazenda, a medida foi feita com foco em médias e pequenas empresas.

Dívidas
A MP também muda a legislação tributária para antecipar a dedução de empréstimos não recebidos no cálculo do Imposto de Renda das empresas credoras, em sua maioria instituições financeiras. Para conseguir a dedução a partir de um certo valor, a dívida precisa estar sendo contestada na Justiça, o que gera um grande número de processos por pequenos valores.

O governo diz que a medida visa desonerar as instituições, que precisarão de menos pessoal para ações judiciais; e o Judiciário, com pelo menos 500 mil ações.

O limite para não ser necessária a judicialização de dívidas vencidas há 6 meses sobe de R$ 5 mil para R$ 15 mil; passa a ser de 100 mil para dívidas vencidas há mais de 1 ano; e, acima desse valor, a desoneração só pode ser feita se já houver cobrança judicial.

Para créditos que têm garantia, como imóveis ou carros, não havia a possibilidade de dedução sem judicialização, mas passa a ser de até R$ 50 mil.

Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Pierre Triboli

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.