Economia

Aprovada MP que concede isenção tributária a importadores de álcool

Entre outros pontos, a medida também permite a desoneração da folha de pagamentos de consórcios de empresas.

22/05/2014 - 00:15  

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (21) a Medida Provisória 634/13, que isenta os importadores de álcool do pagamento do PIS/Pasep-importação e da Cofins-importação, além de fazer mudanças em outros assuntos tributários. A matéria, aprovada na forma do projeto de lei de conversão do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), perde a vigência no dia 2 de junho e precisa ser votada ainda pelo Senado.

O principal item incluído pela comissão mista no relatório foi retirado do texto por decisão do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, que considerou matéria estranha ao tema original da MP: o reajuste de 4,5% das tabelas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) a partir de 2015.

Esse reajuste está previsto na MP 644/14, mas tinha sido incluído no relatório da comissão a pedido do governo, que temia a perda de sua vigência devido à proximidade do período eleitoral.

Para viabilizar as votações desta quarta-feira sem obstrução, os partidos concordaram em apoiar a exclusão do tema.

Importador de álcool
Segundo o governo, a isenção dos tributos tem o objetivo de evitar o acúmulo de créditos pelas empresas importadoras de álcool, pois elas já contam com o benefício de um crédito presumido estabelecido pela Lei 12.859/13.

A isenção dos tributos relacionados à importação será até dezembro de 2016, ano previsto para o fim do crédito presumido de PIS/Pasep e de Cofins na comercialização no mercado interno.

Desse ano em diante, a MP determina que os importadores deverão ser enquadrados no regime especial de apuração e pagamento de PIS/Pasep-importação e de Cofins-importação, criado pela Lei 9.718/98, independentemente de opção.

De acordo com esse regime especial, os tributos são pagos por volume de álcool comercializado. Assim, a partir de 2017, todos os importadores desse produto passarão a pagar R$ 23,88 por m³ (PIS/Pasep-importação) e R$ 107,52 por m³ (Cofins-importação).

Custos de comercialização
Outra mudança que a MP faz na Lei 12.859/13 especifica que a compensação do saldo credor de créditos acumulados de PIS/Pasep e de Cofins com débitos perante o Fisco federal será permitido se ele for relativo a custos, despesas e encargos vinculados à produção e à comercialização de álcool. Dessa forma, fica excluída a hipótese de custos relativos à importação.

Para tornar mais clara a proibição de incorporar o crédito presumido na revenda, a MP restringe a situação ao álcool adquirido no mercado interno. Isso permite às empresas o cálculo do crédito na revenda de álcool comprado no exterior.

Obras de infraestrutura
A MP 634/13, editada em dezembro do ano passado, muda a lei sobre desoneração de folha de pagamento para equiparar o consórcio de empresas a empresa para fins de enquadramento nesse benefício.

A desoneração da folha de pagamentos, mecanismo criado em 2011, permite a substituição da contribuição patronal devida à Previdência por uma alíquota incidente na receita bruta.

Com a inclusão das empresas de construção de obras de infraestrutura nesse mecanismo a partir de janeiro deste ano, o governo pretende não prejudicar aquelas que atuam em consórcio.

Dessa forma, cada empresa consorciada deverá recolher a alíquota de 2% sobre a receita bruta conseguida no consórcio proporcionalmente a sua participação no empreendimento.

Para todas as empresas beneficiadas com a desoneração, outra mudança nessas regras esclarece que devem ser usados os mesmos critérios do PIS/Pasep e da Cofins no caso de contratos de longo prazo, quando as receitas são reconhecidas para tributação conforme são recebidas.

O relator aperfeiçoou a redação ao especificar que as consorciadas têm responsabilidade solidária em relação aos pagamentos devidos pelo consórcio em substituição à contribuição da folha.

Inspeção em alfândega
Portos alfandegados que tenham movimentação diária média, no período de um ano, inferior a 100 unidades de carga por dia terão prazo até 31 de dezembro de 2014 para instalar escâneres de contêineres.

O novo prazo também valerá para os recintos alfandegados que comprovem a compra e o não recebimento por dificuldades da empresa fornecedora.

Segundo o governo, a dilatação do prazo, que acabou em 2012, é necessária para viabilizar o investimento nos portos pequenos e resolver problemas de fornecimento.

Quem recebeu os equipamentos até a data de edição da MP (27/12/2013), mas fora do prazo, não será multado.

Fundos de financiamento
A medida provisória prorroga por mais quatro anos (até 2017) o prazo para que parte dos recursos direcionados pelas empresas aos fundos de investimento da Amazônia (Finam) e do Nordeste (Finor) sejam aplicados em projetos de desenvolvimento sob a responsabilidade do Ministério da Integração Nacional.

Desde 1991, as empresas tributadas com base no lucro real podem deduzir parte do imposto de renda direcionando os recursos devidos a esses fundos em troca de cotas de participação.

Biodiesel
Devido à suspensão, a partir de 2013, da cobrança do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre matéria-prima comprada para fabricar biodiesel, o texto do relator permite o aproveitamento de créditos presumidos desses tributos que podiam ser apurados antes de 2013.

Entretanto, proíbe o aproveitamento de outros créditos previstos em lei que não são vinculados especificamente à produção de biodiesel.

Transporte de cargas
O projeto de lei de conversão da MP 634/13 também regulamenta a cooperativa de transporte de cargas (CTC), que, para atuar como tal, deverá comprovar a propriedade ou o arrendamento de um mínimo de 20 caminhões em seu nome ou de seus associados.

A cooperativa deverá demonstrar capacidade financeira para a atividade e certidão de regularidade e registro perante a entidade de representação.

Confira outras mudanças propostas no relatório da MP 634/13:

  • fixa em dez anos o benefício fiscal de redução de 75% do imposto de renda a que têm direito empresas com projetos aprovados nas áreas de atuação da Sudam e da Sudene. Atualmente, o prazo estabelece que o benefício será extinto em 2024;
  • permite às pessoas jurídicas detentoras de crédito presumido pela compra de café in natura compensarem esse crédito com débitos próprios junto à Receita ou pedir ressarcimento. O crédito que pode ser usado é o obtido até 1º de janeiro de 2012;
  • prorroga a suspensão de tributos incidentes sobre insumos importados usados na fabricação de produto a ser exportado (drawback) por um ano. A prorrogação valerá apenas para produtos de ciclo de produção longo;
  • prorroga por mais dez anos a isenção tributária da área de livre comércio de Guajará-Mirim-RO (até 2026).

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Pierre Triboli

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: MPV 634/2013

Íntegra da proposta