Economia

MP 638: relatório aprovado na comissão altera regras do setor hidrelétrico

Texto do relator também incluiu a regularização das áreas no Distrito Federal ocupadas por templos religiosos e entidades de assistência social.

15/05/2014 - 20:40  

O relatório do deputado Gabriel Guimarães (PT-MG) para a Medida Provisória 638/14 incorporou algumas alterações sem relação com o tema original da MP. Por sugestão da senadora Ana Amélia (PP-RS), o parecer ampliou de 1 MW para 3 MW a potência máxima para que uma usina de pequeno porte seja considerada uma Central Geradora Hidrelétrica (CGH). As CGHs são dispensadas de concessão, permissão ou autorização para funcionamento, devendo apenas comunicar sua operação ao poder concedente.

O deputado Efraim Filho (DEM-PB) questionou a ausência de controle do poder público sobre a construção das usinas. “Acho que, pela ineficiência do poder público, não se pode ficar um libera geral”, disse. Segundo ele, se houver alguma “desgraça” com essas usinas, a culpa será jogada no Congresso por aprovar o texto.

“A sua preocupação já existe nas centrais de 1 megawatt e não é entendida como um libera geral”, respondeu Guimarães.

O relator também ampliou de 50 MW para 100 MW a potência máxima para que uma hidrelétrica de pequeno porte seja caracterizada como Pequena Central Hidrelétrica (PCH). A mudança foi feita depois de pedido do senador Ivo Cassol (PP-RO) e do deputado Hugo Leal (Pros-RJ). “Há muitos empreendimentos de 70 MW em que o empreendedor está diminuindo para ficar dentro dos 50 MW”, disse o deputado, ao defender a mudança.

Dívida ativa
O texto do relator, aprovado na comissão mista que analisou a MP, especifica que a certidão de dívida ativa só poderá ser alterada pela Fazenda Pública. A lei que trata da cobrança da dívida ativa (Lei 6.830/80) não especifica o órgão responsável pela alteração. O documento comprova a existência de débito tributário ainda não quitado.

Pelo relatório de Guimarães, o seguro garantia poderá ser usado como penhora da dívida ativa, assim como o depósito ou a fiança, já previstos em lei. A penhora em dinheiro não poderá será substituída por fiança ou seguro garantia, a não ser que exista prova de grave lesão aos recursos públicos.

Os honorários advocatícios serão incorporados no valor da dívida ativa a ser paga.

Outra mudança incluída no relatório foi o efeito retroativo do despacho judicial para quando foi solicitada a execução fiscal.

Terrenos de igreja
A pedido do presidente da comissão mista, senador Gim (PTB-DF), o relatório incluiu a regularização das áreas no Distrito Federal ocupadas por templos religiosos e entidades de assistência social. A medida vale para entidades instaladas em áreas públicas até 31 de dezembro de 2006 e que estejam em atividade.

“O que estamos fazendo é regularizar uma situação atípica do Brasil. Isso é interesse da população, em especial a mais humilde do DF”, disse Gim. Ele agradeceu o apoio de representantes católicos e evangélicos presentes nesta quarta-feira (14) na reunião da comissão.

Pelo texto aprovado, as áreas vendidas para as entidades religiosas ou de assistência social não podem ter sua destinação alterada, para ser um comércio, por exemplo. Além disso, os empreendimentos devem seguir as regras da Lei de Parcelamento do Solo (Lei 6.766/79). O valor a ser pago deverá ser o da terra nua de 31 de dezembro ou de quando o poder público deu autorização para ocupar a área.

O deputado Guilherme Campos (PSD-SP) questionou a inclusão dos terrenos na MP. Segundo ele, o assunto não tem nenhuma relação com o tema original da medida provisória.

Já o relator, deputado Gabriel Guimarães, disse que a regularização dos terrenos foi um pedido da bancada do Distrito Federal e que a adequação ou não à medida provisória será analisada pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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