Economia

MP busca ampliar capacidade de armazenagem de grãos no País

Na última safra, o Brasil não conseguiu estocar 39 milhões toneladas, somando armazéns públicos e privados. Com a MP 619/13, governo pretende aumentar a capacidade de armazenagem da Conab de 1,96 milhões para 2,81 milhões de toneladas.

12/06/2013 - 18:49  

A Câmara analisa a Medida Provisória 619/13, que estabelece ações para ampliar a capacidade de armazenagem de grãos no País. A ampliação foi anunciada pela presidente da República, Dilma Rousseff, no último dia 6 no Plano Safra 2013/2014. A MP também assegura licença-maternidade de 120 dias para todas as mães adotivas.

Pelo texto, o governo deve liberar recursos ao BNDES para financiar a construção de novos armazéns, com juros menores que os praticados pela iniciativa privada. Atualmente, a Lei 12.096/09 permite a equalização de taxas de juros para custear o setor de energia elétrica e a inovação tecnológica, por exemplo.

A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), de acordo com a MP, poderá construir, ampliar e reformar armazéns públicos pelo Regime Diferenciado de Contratações (RDC, instituído pela Lei 12.462/11), por meio de contratação, sem licitação, do Banco do Brasil para gerenciar e fiscalizar os serviços. A expectativa do governo é ampliar a capacidade de armazenagem da Conab de 1,96 milhões para 2,81 milhões de toneladas. A companhia pretende construir dez novos armazéns por R$ 350 milhões.

Proposta cria programa para construção de cisternas.

O Executivo argumenta que o aumento da armazenagem da Conab é fundamental para ampliar a capacidade de atendimento dos programas sociais do governo, minimizar a oscilação de preços e riscos de impacto sobre a inflação.

Deficit
O Brasil teve, na última safra, um deficit de 39 milhões toneladas de grãos que não puderam ser estocados. A capacidade de armazenagem foi de 78% (145 milhões de toneladas) da produção total (184 milhões de toneladas de grãos) da safra 2012/2013, somando armazéns públicos e privados.

A Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) recomenda que cada país tenha capacidade de armazenagem 20% acima de sua produção, o que, no caso do Brasil, equivaleria, em 2013, a 220 milhões de toneladas.

De acordo com dados do governo, a produção de grãos cresceu 217% nos últimos 15 anos, mais de 5% por ano. O Executivo afirma que o aumento da produção não foi acompanhado da melhoria na infraestrutura de estocagem – além disso, a falta de investimentos gerou gargalos com custos logísticos e perda de competitividade.

Agricultor familiar
A MP garante ainda que os agricultores familiares, como define a Lei da Agricultura Familiar (11.326/06), continuarão a ser classificados como segurados especiais ao trabalhar com beneficiamento, agroindustrialização, turismo rural e artesanato, desde que permaneçam morando no município onde trabalham.

Atualmente, para exercerem essas atividades, os agricultores familiares precisam criar uma empresa (pessoa jurídica), a fim de atender a legislações e regulamentos sanitários, fiscais e tributários. Assim, deixam de ser segurados especiais e são enquadrados como contribuintes individuais na legislação previdenciária (Lei de Benefícios Previdenciários – 8.212/91; e Lei de Custeio Previdenciário – 8.213/91). Conforme o Executivo, essa regra estimula muitos agricultores a trabalharem na informalidade, pois a contribuição previdenciária é maior para os contribuintes individuais.

Alimentação do rebanho
A MP também permite que o governo compre ração animal de agricultores familiares para revender com deságio para outros agricultores familiares em regiões atingidas pela seca, em situações de emergência ou estado de calamidade. De acordo com o Executivo, a seca no Nordeste afetou muito o rebanho, especialmente porque os agricultores citados na MP não têm reservas de plantas para a alimentação animal.

A compra de produtos para alimentação dos rebanhos será feita pelo Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), gerenciado pela Conab.

Tramitação
A MP 619/13 será analisada por uma comissão mista antes de ser encaminhada ao Plenário da Câmara e, depois, ao do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de MPs.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira

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