Economia

Comissão aprova inclusão do setor público no sistema de franquias empresariais

10/04/2013 - 15:26  

Reprodução Tv Câmara
Dep. Guilherme Campos (PSD-SP)
Guilherme Campos manteve a obrigatoriedade de licitações para o setor público.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na semana passada (3), proposta que estabelece uma nova regulamentação para o sistema de franquia empresarial (franchising), incluindo o setor público nessa atividade. O texto revoga a lei atual sobre o assunto (8.955/94) e passa a regular não apenas os contratos de franquia, mas o instituto jurídico da franquia empresarial como um todo.

Uma das alterações é a ampliação do conceito de franquia, que deixa de se limitar à distribuição de produtos ou serviços para envolver também a produção exclusiva desses bens, incluindo dessa forma a indústria como opção de negócio.

Além disso, a proposta aprovada explicita que essa forma de pacto empresarial não cria relação de consumo, grupo econômico ou vínculo empregatício, nem em relação ao franqueado nem em relação aos empregados, ainda que durante o período de treinamento.

O texto ainda define que, obrigatoriamente, o franqueador deverá ser titular ou requerente de direitos sobre os objetos da propriedade intelectual negociados. Hoje não existe essa obrigatoriedade.

Licitações
O relator, deputado Guilherme Campos (PSD-SP), recomendou a aprovação da matéria na forma de substitutivo. Segundo Campos, a opção por um novo texto se justifica pela necessidade de conciliar aspectos do projeto principal, PL 3234/12, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), e do PL 4386/12, do deputado Alberto Mourão (PSDB-SP), que tramita apensado, eliminado pontos conflitantes.

O relator, por exemplo, manteve a possibilidade de o setor público adotar o sistema de franquias empresariais para empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e municípios.

Segundo o autor do projeto principal, deputado Valdir Colatto, a medida tem origem na necessidade de regulamentar entidades públicas que já se utilizam de franquias, como os Correios, que escolhem, por meio de licitação, pessoas jurídicas de direito privado interessadas em instalar e operar uma Agência de Correios Franqueada (AGF).

No entanto, o relator retirou a parte do projeto original que previa dispensa de licitação para esses casos. “Não cabe admitir a dispensa da licitação para o setor público porque se trata de questão relativa a contratos administrativos, que são disciplinados tanto na Constituição Federal quanto na Lei das Licitações (8.666/93)”, disse.

Em relação aos direitos do franqueado sobre a exclusividade ou semiexclusividade da marca, o relator decidiu propor a troca do termo “semiexclusiva” por “não exclusiva”. Segundo ele, o objetivo é deixar evidente que, ao contrário da exclusividade, que é presumida e envolve a uniformidade nos procedimentos, produtos e serviços, a não exclusividade não é naturalmente compatível e, portanto, deve ser expressamente pactuada com quem concede a franquia. “É assim porque não é razoável que o franqueado possa, sem autorização expressa, comercializar outros produtos”, disse Campos.

Guilherme Campos também suprimiu o termo “licença ou outro meio jurídico”, previsto no projeto apensado, e manteve “contrato”, conforme estabelecido na proposta original, como meio de consolidação da franquia. “É simplesmente para evitar interpretações sobre o meio jurídico a ser adotado”, justificou.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo

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