Economia

Comissão rejeita proibição de pessoa física ser fiadora ou avalista

07/07/2010 - 13:56  

Arquivo - Sefot
Miguel Corrêa: meida vai na contramão da experiência internacional.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou nesta quarta-feira (7) o Projeto de Lei 3524/08, do deputado Ratinho Junior (PSC-PR), que impede pessoas físicas de serem avalistas ou fiadoras. A proposta modifica o Código Civil (Lei 10.406/02) para extinguir a fiança e o aval prestados por pessoa natural, permitindo que apenas pessoas jurídicas assumam esse compromisso em contratos e dívidas.

A relator da proposta, deputado Miguel Corrêa (PT-MG), lembrou que as pessoas são livres para decidirem se querem ou não dar garantias a um contrato. “Do ponto de vista macroeconômico, estes instrumentos reduzem os custos de transação da economia, aumentando o número de transações, o produto e, por conseguinte, o bem-estar social”, afirmou.

Para Corrêa, a proposta vai na contramão da experiência internacional e brasileira, consagrada por longa tradição no uso de avais e fianças, seja por pessoas físicas ou jurídicas, além de contrariar a agenda de reformas microeconômicas desenvolvidas no País.

Fiança e aval são formas de garantias. O contrato de fiança é quando uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra. No caso de um contrato de aluguel, o fiador responde por todas as cláusulas contratuais, não apenas pelo atraso do aluguel. O aval é uma obrigação assumida para garantir o pagamento de um título de crédito. No caso do contrato de aluguel, o avalista é responsabilizado apenas pelo pagamento do valor contratado.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., ainda será analisado pela Comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Paulo Cesar Santos

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