Direitos Humanos

CCJ aprova divulgação de direitos humanos em publicidade oficial

Projeto voltará para o Senado, por ter sido alterado na Câmara

05/06/2019 - 13:30  

Jailson Sam/Câmara dos Deputados
Audiência Pública sobre a disseminação de fake news e a interferência na democracia brasileira. Dep. Maria do Rosário (PT-RS)
Rosário retirou obrigatoriedade de divulgação nos contracheques

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2941/08, do Senado, que obriga os órgãos públicos a divulgar os direitos fundamentais e os direitos humanos, com destaque para os que tratam de mulheres, crianças e adolescentes.

Esses direitos deverão ser divulgados na publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos e na programação das emissoras públicas de rádio e televisão.

O projeto volta ao Senado, pois foi modificado na Câmara. A relatora na CCJ, deputada Maria do Rosário (PT-RS), retirou do texto a previsão de que esses direitos fossem divulgados também nos contracheques mensais dos servidores federais.

Para ela, isso fere o princípio da eficiência previsto na Constituição Federal. “O projeto em exame, de 2008, é de uma época onde ainda era comum a emissão de contracheques de forma física. Hoje em dia sabe-se que os contracheques dos servidores federais são virtuais”, acrescentou.

Direitos divulgados
Segundo a proposta, serão divulgados direitos previstos na Constituição, no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, entre outros tratados internacionais.

O parecer da deputada Maria do Rosário foi pela constitucionalidade, com a emenda supressiva, e pela juridicidade e técnica legislativa do projeto e das emendas da Comissão de Seguridade Social e Família. Essas emendas incluíram os idosos como alvo de aplicação da lei, com a divulgação também de trechos do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).

Ouça esta reportagem na Rádio Câmara

Reportagem – Lara Haje
Edição – Wilson Silveira

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