Comissão aprova fornecimento de fralda descartável para idoso e deficiente
07/12/2016 - 15:26
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou, na última quarta-feira (30), o Projeto de Lei 5986/16, que obriga o poder público a fornecer fraldas descartáveis para os idosos e pessoas com deficiência com comprovada indicação médica de uso contínuo.
A necessidade do paciente deverá ser comprovada por laudo médico, das autoridades competentes, nos termos de regulamento.
O autor do projeto, o deputado licenciado Marx Beltrão (PMDB-AL), destacou que o programa Farmácia Popular normatizou o fornecimento de fraldas descartáveis geriátricas em outubro de 2010, mas não contemplou pessoas que possuíssem alguma deficiência que desse origem a um quadro de incontinência urinária.
Beltrão observa ainda que, em julho deste ano, o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, optou por manter decisão da Justiça Federal que obriga o Farmácia Popular a fornecer gratuitamente fraldas descartáveis também a pessoas com deficiência. A decisão ainda seria passível de recurso.
O relator, deputado Dr. Jorge Silva (PHS-ES), foi favorável à proposta. "O advento de uma lei pacificaria essa questão e beneficiaria prontamente às pessoas com comprovada necessidade de uso contínuo de fraldas descartáveis”, disse.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição - Sandra Crespo