Direitos Humanos

Projeto garante direito de proteção de dados de crianças e adolescentes na internet

16/10/2015 - 15:11  

Gustavo Lima - Câmara dos Deputados
Sessão extraordinária para discussão e votação de diversos projetos. Dep. Giovani Cherini (PDT-RS)
Giovani Cherini:  a maioria dos países da América Latina também editaram normas legais e regulamentares para tratar da questão

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1746/15, do deputado Giovani Cherini (PDT-RS), que acrescenta capítulo no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) garantindo o direito de proteção dos dados de crianças e adolescentes na internet. Entre outros pontos, o texto proíbe a coleta de informações pessoais de crianças ou de adolescentes para qualquer ação de marketing.

O texto considera informações pessoais: o nome da criança ou do adolescente, a filiação, data e local de nascimento, endereço, endereços de correio eletrônico, números de telefone, da carteira de identidade e do CPF, bem como de outros documentos de identificação, além de qualquer outro elemento que permita identificar ou contatar a criança ou o adolescente, como localização geográfica, fotografias e arquivos de áudio ou de vídeo que contenham sua voz ou imagem.

Aviso
Conforme a proposta, todo provedor de aplicações na internet cujo conteúdo seja dirigido a crianças ou adolescentes ou que colete informações pessoais desse público deverá, obrigatoriamente, informar no primeiro acesso, por meio de aviso destacado no próprio sítio na internet, que tipo de informação está sendo coletada, como é utilizada e se é divulgada a terceiros. O aviso também deverá conter o nome, endereço físico, endereço eletrônico e telefone do provedor.

Além disso, o provedor deverá obter consentimento dos pais, ou do responsável legal, para a coleta de qualquer tipo de dados ou informações sobre a criança. E ainda adotar procedimentos para assegurar a confidencialidade e integridade dos dados recolhidos.

O texto proíbe ainda a coleta de dados acerca de interesses da criança ou do adolescente, bem como de suas preferências de diversão ou lazer, por meio de “cookies” ou de outras formas de rastreamento. Será igualmente proibida a coletas de números de IP (número de identificação do computador e outros dispositivos) e senhas de aparelhos móveis.

Pena
De acordo com o projeto, coletar informações pessoais de crianças ou adolescentes em desacordo com essas regras será crime punível com pena de detenção de seis meses a dois anos.

Se o crime for culposo (cometido sem intenção), a pena será de detenção de dois a seis meses, ou multa. O Executivo deverá regulamentar, em decreto exclusivo, a lei em até 180 dias após sua publicação.

Outros países
O autor do projeto ressalta que o Congresso americano adotou, ainda em 1998, o Children’s Online Privacy Protection Act, já regulamentado (em 2000) e aperfeiçoado em nova regulamentação (em 2013) pela Federal Trade Commission, órgão que regula as relações de consumo naquele país. Segundo ele, a maioria dos países da América Latina também editaram normas legais e regulamentares para tratar da questão.

“O Brasil, entretanto, ainda não editou norma semelhante, o que consideramos bastante inapropriado”, disse o deputado. “Muitos operadores direcionados ao público infantil ou juvenil passaram a coletar informações das crianças e dos adolescentes para os mais diversos fins. E, o pior, em muitas situações, as próprias crianças e adolescentes, como seus pais ou responsáveis, não fazem a menor ideia de que estão tendo seus dados coletados e nem para quais finalidades.”

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Newton Araújo

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Íntegra da proposta