Direitos Humanos

Texto cria regras para vítimas estrangeiras e adoções internacionais

26/02/2015 - 22:17  

O Projeto de Lei 7370/14 permite aos estrangeiros vítimas de tráfico de pessoas no território nacional requerer o reconhecimento dessa condição e a residência permanente se forem satisfeitos os trâmites aplicáveis à condição de refugiado segundo o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare).

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) também é modificado para proteger essa faixa etária. A adoção internacional, por exemplo, somente poderá ser intermediada por organismos credenciados no Brasil, vedada a intermediação por pessoa física.

Nesse tipo de adoção, será obrigatória a intervenção das autoridades estadual e federal, sob pena de o processo ser considerado nulo.

Já os candidatos deverão ser de país signatário da Convenção de Haia, relativa à proteção das crianças e à cooperação em matéria de adoção internacional.

O adotante deverá ainda assinar termo de compromisso de que providenciará a aquisição da nova cidadania pelo adotado.

Após a adoção, os organismos credenciados para intermediá-la deverão enviar relatório semestral para as autoridades federal e estadual brasileiras durante os dois primeiros anos da adoção. Depois de cinco anos desse prazo, o relatório será enviado para o posto da rede consular brasileira no país do adotante.

Adoção no Brasil
Quanto à adoção no Brasil, o texto permite que ela ocorra por candidato domiciliado no País e não cadastrado previamente quando for formulada por pessoa indicada pelos pais de criança maior de três anos com a qual esta mantenha vínculos de afinidade e afetividade.

A consulta da criança ou do adolescente por equipe interprofissional ou por profissional qualificado passa a ser obrigatória e não mais “sempre que possível”.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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