Direitos Humanos

Para garantir maior proteção, proposta disciplina trabalho por adolescentes

26/02/2015 - 22:12  

Outro tema tratado pelo Projeto de Lei 7370/14 é o trabalho de crianças e adolescentes, que passa a ser proibido para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Atualmente, a proibição recai para menores de 14 anos com a mesma exceção.

Nos casos de representações artísticas e de concursos de beleza, será permitida a participação remunerada de crianças e adolescentes menores de 16 anos apenas com alvará do juiz e condicionada a garantias como cumprimento da frequência escolar, condições dignas de trabalho e acompanhamento educacional, médico, odontológico e psicológico.

Trabalho doméstico
O substitutivo proíbe o trabalho doméstico para menores de 18 anos e disciplina o trabalho no exterior, que somente poderá ocorrer para o menor de 18 e maior de 16 anos com autorização dos pais e do juiz, ouvido o Ministério Público.

A contratação somente poderá ocorrer por empresa devidamente constituída, com garantia de assistência medica e hospitalar, seguro saúde e frequência a instituição de ensino regular.

Artistas, atletas e modelos
As contratações de menores de idade como atletas segue a regra geral, que exigirá registro da empresa ou entidade nos órgãos competentes.

Em relação aos contratos de modelo e manequim, além de eles só poderem ser feitos por pessoa jurídica com registro nos órgãos competentes, será proibido o agenciamento, e a empresa ficará responsável pelo cumprimento do contrato no exterior se o menor for lá trabalhar.

Será proibida a realização do contrato de risco, que impõe ao profissional contratado os prejuízos decorrentes da não execução contratual a que não deu causa.

Viagens
Quanto às viagens desacompanhadas sem autorização expressa do juiz, atualmente o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) prevê sua proibição para toda criança de até 12 anos incompletos. O texto aprovado especifica que a proibição será para menor de 14 anos.

O projeto institui também o Dia Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, a ser comemorado, anualmente, em 30 de julho.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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