Direitos Humanos

Para promotora, possibilidade de suspender processo é a "morte" da Lei Maria da Penha

10/04/2014 - 11:31  

A promotora de Justiça do Estado de Mato Grosso, Lindinalva Rodrigues, disse há pouco que a possibilidade de suspensão condicional dos processos de violência contra a mulher e formação de acordos significa “a morte da lei”. Esse é considerado o ponto mais polêmico do Projeto de Lei (PL) 4501/12, que altera a Lei Maria da Penha (11.340/06), a qual hoje não prevê essa possibilidade. A proposta está sendo discutida em audiência pública na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.

Segundo Lindinalva, o problema enfrentado hoje é a não aplicação da Lei Maria da Penha. Ela considera a legislação “exemplar”, mas diz que ainda é ignorada pelos próprios operadores jurídicos. Conforme a promotora, a lei é aplicada apenas em algumas capitais e de forma precária. Ela disse que não há estrutura para a fiscalização dos acordos. Além disso, acredita que os acordos beneficiariam apenas o réu, deixando a vítima com a sensação de impunidade.

“Ouvir a vítima para ver se ela concorda com um acordo é um retrocesso inacessível; é deixar o problema para ser resolvido por ela”, afirmou. Ela considera fundamental a mediação do Estado nesses casos. Para ela, a reeducação do agressor deve ser feita por psicólogos dentro do presídio.

Debate válido
A conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ana Maria Duarte Amarante Brito, disse que o CNJ está observando esse projeto de forma atenta. Ela considera que há necessidade de mais debate sobre a possibilidade de suspensão condicional do processo e considera válido o debate, já que a conciliação como método de solução de conflitos está sendo discutida no mundo inteiro.

“Mas haverá condição de implementação dessa suspensão? Há temor de esvaziamento do efeito inibitório das penas e do efeito repressivo, para punir agressor”, observou. “Ainda estamos combatendo o patriarcalismo na sociedade e começando a implementar a lei”, complementou.

Proposta
O Projeto de Lei (PL) 4501/12, da deputada Aline Correa (PP-SP), altera vários pontos a Lei Maria da Penha (11.340/06). Entre as mudanças, elenca casos de admissibilidade de adotar sistema de conciliação para a suspensão condicional do processo, as condições e o alcance da medida, sob a perspectiva da proteção da mulher vítima de violência doméstica.

Pelo texto, a proposta de suspensão condicional do processo deverá conter, obrigatória e cumulativamente, as seguintes condições:
- obrigação de reparar o dano à vítima, inclusive danos morais a serem arbitrados pelo juiz, salvo impossibilidade de fazê-lo;
- prestação de serviços à comunidade;
- comparecimento obrigatório a programas de recuperação e reeducação;
- respeito às medidas protetivas deferidas em favor da mulher, cuja vigência poderá permanecer durante o período de prova da suspensão, caso seja necessária à proteção da vítima;
- obrigação de não reiterar atos de violência doméstica e familiar contra a mulher;
- proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz; e
- comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

Reportagem - Lara Haje
Edição – Rachel Librelon

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