Direitos Humanos

Pena para instituição que maltratar idoso poderá ser endurecida

05/03/2010 - 17:35  

Rodolfo Stuckert
Silas Brasileiro: são frequentes os casos de negligência, imprudência e imperícia contra os idosos.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6744/10, do deputado Silas Brasileiro (PMDB-MG), que cria uma pena em dinheiro para as casas de atendimento ao idoso que descumprirem obrigações estabelecidas no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03). Além da punição em dinheiro, o projeto aumenta em 1/3 a pena para o funcionário ou dirigente de estabelecimento que maltratar o idoso.

Segundo a proposta, nesses casos, o estabelecimento deverá devolver em dobro os valores pagos pelo idoso, por seus familiares ou pelo responsável pelos serviços prestados.

Hoje o Estatuto do Idoso já prevê detenção de dois meses a um ano e multa para a pessoa que expuser o idoso a perigo, submetendo-o a condições desumanas ou privando-o de alimentos e cuidados ou ainda sujeitando-o a trabalho excessivo. A pena é agravada em caso de lesão corporal grave ou de morte.

Obrigações
As obrigações listadas no estatuto incluem, entre outras, o fornecimento de vestuário adequado e alimentação suficiente ao idoso e a oferta de acomodações apropriadas para visitantes.

Atualmente, as entidades não-governamentais que não cumprirem as determinações previstas no estatuto podem ser punidas com advertência, multa e interdição da unidade, entre outras medidas. As casas governamentais, por outro lado, poderão ter dirigentes afastados e até ser fechadas.

Omissões e negligências
Apesar das medidas já previstas, Silas Brasileiro argumenta que são frequentes os casos de omissões, negligências, imprudências e imperícias contra os hóspedes de casas de idosos, mesmo quando o serviço é pago.

"Paga-se por um atendimento não oferecido, o que implica enriquecimento ilícito. É o caso, por exemplo, da cobrança relativa a remédios não ministrados", afirma o parlamentar.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto será votado pelo Plenário.

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Newton Araújo

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