Direito e Justiça

Projeto concede passe livre no transporte coletivo aos oficiais do Ministério Público

31/08/2018 - 12:20  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre as alternativas de resolução para o conflito fundiário urbano atualmente existente entre moradores do Município de Cruz Alta/RS, e a concessionária de modal ferroviário Rumo Logística S/A. Dep. Onyx Lorenzoni (DEM - RS)
Onyx Lorenzoni: a prerrogativa que se busca estender a eles será de grande importância para o exercício de suas atividades

 A Câmara analisa o Projeto de Lei 9718/18, do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), que concede passe livre nos veículos de transporte coletivo aos oficiais do Ministério Público, quando estiverem cumprindo diligências nas comarcas onde exercem as suas atividades. Os oficiais do MP são os servidores públicos concursados que executam mandados emitidos pelo Ministério Público e realizam outros atos de natureza externa.

O objetivo do projeto, segundo o autor, é estabelecer uma isonomia entre os oficiais do MP e os oficiais de Justiça do Poder Judiciário, que exercem funções similares e já têm o direito ao passe livre estabelecido pelo artigo 43 da Lei 5.010/66.

“O oficial do Ministério Público desenvolve atividades imprescindíveis para a realização de atos de preparação, informação ou execução emanados das promotorias, realizados, na maioria das vezes, no meio externo”, explica Onyx Lorenzoni. “Por isso, a prerrogativa que se busca estender a eles será de grande importância para o exercício de suas atividades, dando celeridade às demandas”, acrescenta.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem – João Pitella Junior
Edição – Rachel Librelon

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