Trabalho, Previdência e Assistência

Cartórios poderão ter serviço de aprendizagem para empregados

20/08/2018 - 17:31  

A Câmara dos Deputados analisa proposta de criação do Serviço Social e de Aprendizagem dos Empregados em Serventia Notarial e de Registro (Sesanor) – os cartórios.

A medida está prevista no o Projeto de Lei 8621/17, apresentado pelo deputado Alex Canziani (PTB-PR). Pelo texto, o Sesanor deverá desenvolver e executar programas voltados à promoção social do empregado e de seu núcleo familiar, notadamente no que se refere à saúde, cultura, lazer e segurança no trabalho.

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Palestra sobre o estudante com altas habilidades/superdotação: direito e desafios . Dep. 	Alex Canziani ( PTB - PR)
Alex Canziani, autor do projeto, se baseou na atuação do "Sistema S" ao sugerir a criação de uma entidade para os serviços de cartório

Além disso, desenvolverá ações voltadas para a aprendizagem desse empregado, como treinamento, preparação, qualificação, aperfeiçoamento, capacitação e formação profissional.

Para Canziani, a importância e a especificidade dos serviços de cartório justificam a criação de uma entidade própria integrada.

Ele destaca que o “Sistema S” – do qual fazem parte, por exemplo, Serviço Social da Indústria (Sesi) e Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) - oferece relevantes serviços na área social e de aprendizagem profissional aos empregados de cada segmento produtivo.

Estrutura
Pelo texto, caberá à Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) criar, organizar, e administrar o Sesanor – pessoa jurídica de direito privado com competência em todo o território nacional, sede e foro na capital do País, sujeita à fiscalização do Tribunal de Contas da União.

Conforme o projeto, serão órgãos do Sesanor o Conselho Nacional, o Departamento Executivo e os Conselhos Regionais. Será assegurada, na composição dos conselhos, a presença de empregados dos cartórios, bem como de representantes do Poder Público.

A proposta prevê as seguintes fontes de receita para o serviço:
- contribuição mensal compulsória, a ser recolhida juntamente com a da Seguridade Social, correspondente a 3% sobre a folha de pagamento da serventia notarial ou de registro;
- pena pecuniária por infração de regulamento e regimento oriundos desta lei;
- doação e legado;
- subvenção da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
- renda oriunda de prestação de serviços, da alienação ou da locação de seus bens;
- receitas operacionais e eventuais.

A arrecadação e a fiscalização da contribuição devida serão feitas pelo mesmo órgão competente para as da Seguridade Social. De acordo com o projeto, o Sesanor aplicará, pelo menos, 50% da contribuição na região em que foi arrecadada. Os serviços e bens da entidade gozarão de isenção fiscal como se fossem da própria União.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Geórgia Moraes

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