Direito e Justiça

Proposta permite adoção póstuma baseada em longa relação de afetividade

03/08/2018 - 14:25  

Cleia Viana/Câmara dos deputados
Seminário Estratégia Nacional para o Cerrado Brasileiro, Dep. Augusto Carvalho ( SD - DF)
Augusto Carvalho: o parentesco civil não advém apenas da origem consanguínea, podendo florescer da socioafetividade, o que não é vedado pela legislação

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 9352/17, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), que permite a adoção baseada em longa relação de afetividade, ainda que o adotante venha a falecer antes de iniciado o processo.

Hoje, a adoção póstuma está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas só pode ser realizada nos casos de inequívoca manifestação de vontade de adotar e quando adotante falecer no decorrer do procedimento.

“Esse entendimento consagra a ideia de que o parentesco civil não advém exclusivamente da origem consanguínea, podendo florescer da socioafetividade, o que não é vedado pela legislação pátria, e, portanto, plenamente possível no ordenamento”, diz a justificativa do projeto.

Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

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