Direito e Justiça

Anteprojeto sobre reforma da Lei de Improbidade será apresentado no dia 14 a Rodrigo Maia

Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União e OAB apresentam sugestões à comissão de juristas encarregada de elaborar proposta; órgãos discordam sobre quem pode propor ações de improbidade administrativa

08/06/2018 - 13:49  

A comissão de juristas entregará no próximo dia 14 de junho ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia, o anteprojeto de reforma da Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92). A comissão foi criada por Maia em fevereiro para elaborar a proposta.

O ato de improbidade administrativa é aquele que implica enriquecimento ilícito ou vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo público.

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública Elaboração de anteprojeto de reforma da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992).
Especialistas reunidos na Câmara discutem mudanças na Lei de Improbidade

A comissão de juristas é presidida pelo ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo ele, o anteprojeto vai atualizar a lei em relação à jurisprudência e em relação a leis que surgiram após a edição da Lei de Improbidade, de 1992, como o Código de Processo Civil, de 2015 (Lei 13.105/15). Outros temas que serão tratados no anteprojeto, segundo ele, serão a prescrição dos crimes; a legitimidade de propositura das ações; e a gradação das penas de improbidade.

Em audiência pública nesta sexta-feira (8), representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Ministério Público Federal, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Defensoria Pública, entre outras entidades, apresentaram sugestões à comissão.

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Uma das propostas da OAB é que seja estendida à ordem a legitimidade para apresentar as ações de improbidade, mas o Ministério Público Federal discorda e pede que a legitimidade seja restrita ao Ministério Público (MP). Já a Advocacia-Geral da União quer manter modelo atual, em que, além do MP, a entidade da administração pública lesada também pode apresentar a ação.

Divergências
O representante do Conselho Federal da OAB na reunião, Márcio Cammarosano, argumentou que a Ordem dos Advogados do Brasil tem status constitucional e já tem legitimidade para propor ações constitucionais, como a ação civil pública para a proteção do meio ambiente. “Como assinalado em lei nacional, a OAB tem funções institucionais das mais relevantes, entre elas o aprimoramento das instituições nacionais, o fortalecimento do estado de direito democrático e, portanto, não vemos como não se possa estender à Ordem legitimação para a propositura dessas ações”, disse.

Já Samantha Chantal, representante da Associação Nacional dos Procuradores da República, destaca que as sanções previstas pela lei são de cunho político-administrativo, afastando eventualmente adversários políticos. “Trata-se de ação sancionatória de caráter extrapenal, devendo assim ser restritas ao Ministério Público, que terá mais possibilidade de ser responsabilizado por seu manejo, e isso restringirá práticas oportunistas”, defendeu.

Para a procuradora, a OAB “presta melhor serviços fiscalizando de maneira ampla do que manejando ações punitivas”.

Extensão para ONGs
A representante dos procuradores defende que ainda que a Lei de Improbidade valha também para entidade particular que maneja recursos públicos, por exemplo, ONGs. “São servidores por assimilação”, avaliou Samantha Chantal.

O representante da AGU Fernando Farias também apoia a inclusão do terceiro setor na Lei de Improbidade. “Isso é importante para o ressarcimento do erário”, salientou. Além disso, Farias defende que as entidades públicas lesadas possam continuar apresentar ações de improbidade, como já ocorre hoje.

Justiça do trabalho e defensores
Já Ricardo Lourenço Filho, da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), propôs o reconhecimento expresso, na nova lei de improbidade, da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações de improbidade quando o ato impugnado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.

O representante da Defensoria Pública da União Felipe Campos de Mello, por sua vez, defende que o texto traga previsão expressa de que a Defensoria possa propor ações de improbidade. “Em se tratando de atos de improbidade que se relacionem às funções institucionais da Defensoria Pública da União ou das defensorias dos estados e de atos praticados contra essas defensorias, é fundamental que as instituições tenham essa legitimidade, para que a gente possa zelar pelos interesses dessas instituições e também pelos interesses de nosso público-alvo, que são as pessoas hipossuficientes”, afirmou.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

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