Direito e Justiça

CCJ aprova pena maior para homicídio quando vítima estiver sob proteção da Lei Maria da Penha

24/04/2018 - 18:42  

Will Schutter
Instalação dos trabalhos e eleição dos Presidentes e Vice-Presidentes das seguintes das Comissões. Dep. Paulo Magalhães ( PSD - BA)
O relator, deputado Paulo Magalhães, defendeu maior rigor da lei aos denunciados que desafiam as medidas protetivas de urgência

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (24) proposta que aumenta em até 50% a pena do acusado por violência doméstica que matar a mulher quando ela já estiver sob proteção da Lei Maria da Penha (11.340/06). O texto ainda será analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

O objetivo é agravar a punição do homem que, depois de agredir a mulher, vier a assassiná-la enquanto as medidas protetivas da lei Maria da Penha estiverem em vigor por determinação da Justiça.

Foi aprovado o Projeto de Lei 7118/10, do deputado Marcos Monte (PSD-MG), com a emenda da Comissão de Seguridade Social e Família. A emenda, além de deixar o texto mais claro, tornou a pena mais rígida, pois a proposta original só previa o aumento da punição em até 1/3.

Maior rigor
O deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), que relatou a matéria na CCJ, apresentou parecer pela constitucionalidade e juridicidade do projeto com a emenda, recomendando a aprovação de ambos. “A situação especial da mulher vítima de violência exige uma resposta especial do Estado. Por essa razão, é pertinente e razoável tratar com maior rigor os agressores que, uma vez denunciados, desafiam as medidas protetivas de urgência aplicadas pelo juiz e perpetuam a violência”, disse Magalhães.

O relator entende que a medida preenche uma lacuna no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), pois ele avalia que não são incomuns os casos em que os culpados por agressão acabam por matar as vítimas enquanto elas estão sob proteção do Estado.

Entre as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha estão o afastamento do lar, a suspensão da posse de arma, a proibição de se aproximar da vítima e de eventuais testemunhas da agressão, e a restrição de visita aos filhos.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

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