Direito e Justiça

Ministro atende reclamação da Câmara e cassa liminar que suspendia MP sobre privatização da Eletrobras

02/02/2018 - 16:17  

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente os pedidos feitos pela Câmara dos Deputados e pela União e cassou nesta sexta-feira (2) a liminar da 6ª Vara Federal de Recife (PE) que impedia a privatização da Eletrobras.

De acordo com Moraes, a decisão de declarar a inconstitucionalidade do ato normativo em face da Constituição Federal, e retirá-lo do ordenamento jurídico com efeitos para todos, “usurpa a competência do STF”.

No caso em questão, nos autos de uma ação popular, o juiz federal suspendeu os efeitos do artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória 814/17, que possibilita a privatização da Eletrobras.

Segundo o relator, na prática, a ação teve alcance e conteúdo semelhante ao produzido pelo STF nas ações direta de inconstitucionalidade.

“Não importa, dessa forma, se o pedido de declaração de inconstitucionalidade consta como principal ou, disfarçadamente, incidentalmente, pois o objeto principal da referida ação popular pretende retirar do ordenamento jurídico o ato impugnado com efeitos erga omnes, sendo, inclusive, idêntico ao objeto de questionamento na ADI 5884, recentemente, ajuizada nesta Corte”, afirmou o ministro.

Em sua decisão, além de cassar o ato questionado, o relator determina ainda a extinção da ação popular em curso na Justiça Federal de Pernambuco.

Da Redação - GM
Com informações do STF

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