Direito e Justiça

Comissão poderá analisar dispositivos da Constituição pendentes de regulamentação

O Congresso Nacional já regulamentou 263 dispositivos da Constituição de 1988, mas ainda faltam 117 que aguardam análise dos parlamentares

29/01/2018 - 17:34  

Senado Federal
Justiça - Constituição Federal
Projeto cria comissão de 21 deputados para apresentar propostas de regulamentação e analisar textos que já estão em tramitação

O Plenário da Câmara dos Deputados poderá criar uma comissão especial para analisar 117 dispositivos da Constituição Federal que ainda não estão totalmente em vigor por falta de lei que os regulamente. A criação da comissão especial está prevista no Projeto de Resolução 287/17, da Mesa Diretora da Casa.

A comissão será composta por 21 membros titulares e igual número de suplentes, funcionando a partir de sua instalação até 5 de outubro de 2018, data em que a Constituição completa 30 anos.

Caberá aos integrantes apresentar projetos que regulamentem dispositivos constitucionais e analisar os que já estão em tramitação – atualmente, são 89 propostas.

Temas em análise
Entre os temas pendentes de regulamentação está o direito de greve de servidores públicos que, pelo texto constitucional, “será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”. O assunto já consta do Projeto de Lei 4497/01.

Também poderão ser definidas regras para os casos de vacância dos cargos de presidente e vice-presidente da República nos últimos dois anos do período presidencial. Entre os projetos que já tramitam na Câmara sobre o assunto estão os PLs 1292/99 e 5821/13.

Se for criada, a comissão especial poderá ainda discutir temas como o funcionamento dos meios de comunicação social no País, definindo princípios para a programação das emissoras de rádio e de televisão.

Tramitação
O projeto que cria a comissão será analisado e votado diretamente em Plenário.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PRC 287/2017

Íntegra da proposta