Câmara aprova política nacional para a busca de pessoas desaparecidas
A proposta prevê o desenvolvimento de programas de inteligência e de articulação entre órgãos de segurança pública desde o desaparecimento até a localização da pessoa. O texto, que também determina a reformulação do atual cadastro de desaparecidos, segue para o Senado
09/11/2017 - 14:43
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) a criação da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas (PL 6699/09), com a previsão de ações articuladas e a reformulação do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. O tema segue agora para análise do Senado.
O texto aprovado é o relatório da deputada Eliziane Gama (PPS-MA), que ampliou o objetivo da proposta original, limitada à criação de um cadastro, e juntou temas tratados em outras propostas apensadas.
A proposta prevê o desenvolvimento de programas de inteligência e de articulação entre órgãos de segurança pública desde o desaparecimento até a localização da pessoa; sistemas de informação e comunicação entre os órgãos e de divulgação de informações sobre desaparecidos.
O programa prevê investimento em pesquisa e desenvolvimento e capacitação de agentes públicos, e o governo deverá criar redes de atendimento psicossocial aos familiares de pessoas desaparecidas.
Eliziane Gama destacou que a localização de pessoas desaparecidas depende da ação imediata das autoridades de segurança logo nas primeiras horas. “Para isso, estamos propondo uma unidade de forças. A Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas não vai se ater apenas a esse cadastro. É necessária uma ação sincronizada que envolva vários órgãos”, afirmou.
O Brasil já dispõe de um cadastro, inicialmente destinado a crianças e adolescentes desaparecidos (Lei 12.127/09). Coordenado pelo Ministério da Justiça, hoje também inclui adultos.
Os dados, segundo Eliziane Gama, não são suficientes para a investigação, além de outras falhas. “O que temos visto com muita frequência? O cadastro está lá. Às vezes, a família até encontra a pessoa, mas o nome continua no cadastro, como se ainda estivesse desaparecida”, criticou.
Reformulação
Pela proposta aprovada, o atual Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas será reformulado. Deverá ter dados públicos de livre acesso e outros restritos a órgãos de segurança – como material genético, por exemplo. As informações deverão ser padronizadas e alimentadas por todas as autoridades de segurança pública competentes para a investigação.
Hospitais, clínicas e albergues, sejam públicos ou privados, devem informar às autoridades o ingresso ou cadastro em suas dependências de pessoas sem a devida identificação. Para ajudar na localização, o governo poderá promover convênios com emissoras de rádio e televisão para a transmissão de alertas urgentes de desaparecimento.
Procedimentos
O texto aprovado determina ainda que, ao ser informada de desaparecimento, a autoridade incluirá todos os dados no cadastro nacional. Os dados também serão inseridos em outros bancos de dados como a Rede de Integração Nacional de Segurança Pública ou outro sistema nacional.
A proposta autoriza à autoridade de segurança pública, depois de autorização judicial, acesso a dados de aparelho de telefonia móvel se houver indícios de risco à vida do desaparecido. Se envolver criança, adolescente ou vulnerável, a investigação começará imediatamente após a notificação, sem a necessidade de esperar qualquer prazo para configurar o desaparecimento.
Relatório anual
O texto aprovado também prevê a realização de um relatório anual com as estatísticas sobre os desaparecimentos e casos solucionados. O deputado Delegado Edson Moreira (PR-MG) destacou que a troca de informações é importante para a localização de pessoas desaparecidas.
A deputada Maria do Rosário (PT-RS) lembrou que o Fórum Nacional de Segurança Pública registrou, entre 2007 e 2016, mais de 700 mil ocorrências de desaparecimento. “Estamos votando uma ferramenta para enfrentar essa situação”, disse.
Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Ralph Machado