Meio ambiente e energia

Comissão aprova punição mais rigorosa para quem cometer infração ambiental

20/09/2017 - 10:58  

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Reunião com o ministro do Trabalho e Emprego, Ronaldo Nogueira para tratar de assuntos da pasta. Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA)
Daniel Almeida: a proibição administrativa imposta ao transgressor deve ser compatível com a sanção em decorrência de processo penal

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta do deputado Roberto de Lucena (PV-SP) que prevê sanção administrativa mais rigorosa para quem comete infração ambiental (PL 383/11).

O projeto altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) para proibir a Administração Pública de contratar ou de oferecer subsídios, subvenções e doações a pessoa física ou jurídica que cometa uma infração administrativa ambiental. Essas infrações são ações ou omissões que desrespeitem as regras jurídicas de uso, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

Prazo de 10 anos
O parecer do relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), foi favorável à proposta, com emenda. O texto original previa proibição por até três anos, mas o relator estendeu o prazo para até 10 anos. Almeida argumenta que a parte criminal da Lei de Crimes Ambientais estipula em dez anos o prazo máximo de validade da mesma pena e que a sanção administrativa deve ser compatível.

“Dessa forma, a proibição administrativa potencialmente imposta ao transgressor, destinada a impedi-lo de celebrar contratos administrativos ou de ser beneficiado por dotações orçamentárias, apresentará total compatibilidade com a sanção de mesmo intuito imposta em decorrência de processo penal”, disse.

A proposta também estabelece que a proibição terá aplicação automática para todo aquele que tenha sido condenado por crime ambiental, com sentença transitada em julgado, até a data de sua efetiva reabilitação.

Lei atual
Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais prevê dez tipos de sanções administrativas para as infrações ambientais. Entre elas, estão advertência, multa, embargo e a chamada sanção restritiva de direitos.

Esta última inclui suspensão ou cancelamento de registro, licença ou autorização do infrator; perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais; perda ou suspensão da participação em linhas de crédito oficiais; e proibição de contratar com a Administração Pública, que passará a ser mais rigorosa, caso o projeto em análise na Câmara se transforme em lei.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon

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