Direito e Justiça

Outras oito propostas em tramitação tratam da atualização do Código Penal

11/09/2017 - 14:17  

Pelo menos outros oito projetos em tramitação na Câmara alteram o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para deixar claro que pode ser condenado à prisão quem molestar ou constranger sexualmente mulheres em locais públicos ou dentro de ônibus ou vagões de trem e metrô.

A maioria das propostas cria o crime de constrangimento sexual para enquadrar esses atos, estabelecendo penas que variam de 1 a 12 anos de prisão, dependendo da gravidade. No crime de estupro, a pena mínima é de seis anos de prisão, podendo chegar a dez anos ou mais.

Atualmente, o ato de importunar alguém em público de modo ofensivo ao pudor é geralmente enquadrado na Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/41), que tem como única punição o pagamento de multa.

Atualização
A procuradora de Justiça aposentada Luiza Eluf, ex-secretária Nacional dos Direitos da Cidadania do Ministério da Justiça, avalia que o Código Penal já considera estupro qualquer ato libidinoso, mas concorda que um novo tipo penal para esses casos como diminuir a impunidade, ao não deixar completamente a cargo da interpretação do juiz.

“O Código Penal precisa ser aprimorado. Temos que criar um novo tipo penal que fique entre o assédio e o estupro, com uma pena menor que aquela prevista para o estupro”, disse. “O Código Penal é muito antigo e naquela época o legislador, e mesmo os juízes, ficavam um pouco encabulados de dar às coisas o nome que têm”, continuou.

Para o deputado Áureo (SD-RJ), autor de uma das propostas em discussão (PL 8471/17), a criação do crime de constrangimento sexual permitirá a punição dos agressores. “Este crime, hoje, nem tipificado está”, disse.

Da Redação - RM

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 8458/2017