Direito e Justiça

CCJ admite PEC que autoriza entidade de representação municipal a propor ADI no Supremo

Proposta foi uma das reivindicações da Marcha dos Prefeitos

21/06/2017 - 17:40  

Antonio Augusto/Câmara dos Deputados
Audiência Pública e Reunião Ordinária. Dep. Domingos Neto (PSD-CE)
Domingos Neto apresentou parecer favorável à proposta

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 253/16, do Senado, que inclui as entidades de representação de municípios, de âmbito nacional, no rol de legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e ação declaratória de constitucionalidade (ADC).

O tema constou na pauta de reivindicações da Marcha dos Prefeitos de 2015.

A comissão acompanhou o voto do relator, deputado Domingos Neto (PSD-CE), pela admissibilidade da proposta e da PEC 343/13, apensada, que trata do mesmo tema.

Segundo o autor da PEC 253, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), a proposta fortalece a proteção da ordem jurídica e sua defesa contra as inconstitucionalidades que afetam os interesses municipais.

De acordo com a Constituição de 1988, podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
- o presidente da República;
- as mesas da Câmara e do Senado;
- mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
- o governador de estado ou do Distrito Federal;
- o procurador-geral da República;
- o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
- partido político com representação no Congresso Nacional;
- confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Tramitação
A proposta deve ainda ser examinada por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade. Em seguida, será votada em dois turnos pelo Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de PECs

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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