Direito e Justiça

Juiz de SP enaltece proposta de novo Código de Processo Penal, mas sugere mudanças

30/03/2017 - 14:38  

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Em audiência pública da comissão especial que analisa mudanças no Código de Processo Penal (PL 8045/10), o juiz Sílvio Rocha, 10ª Vara de Justiça Federal de São Paulo, elogiou três medidas previstas na proposta: a criação da figura do juiz de garantias; a garantia de mais direitos aos acusados; e a atribuição de mais poder para a vítima no processo penal.

O juiz de garantias atuaria apenas na fase de investigação. Ou seja, é ele quem, pelo texto em análise na Câmara, vai decidir sobre as medidas cautelares, como prisão temporária ou indisponibilidade de bens, e sobre pedidos de busca e apreensão e quebras de sigilo. Mas o juiz de garantias não vai dar a sentença, que ficará a cargo de outro juiz.

“É uma medida salutar, que melhora a percepção da imparcialidade do juiz, já que o juiz que vai julgar a ação penal não estará envolvido com medidas cautelares na fase do inquérito”, disse Rocha.

O debatedor, no entanto, fez uma ressalva à proposta: segundo ele, o Judiciário precisa ter condições de manter pelo menos dois juízes em cada comarca para que o juiz de garantias possa atuar. Caso contrário, apontou, o processo penal poderia ser comprometido.

Sílvio Rocha elogiou ainda a proibição de prática de qualquer tipo de técnica de interrogatório que possa ser considerada coação.

Críticas
Rocha criticou, porém, a proposta conhecida como transação penal, pela qual a pena poderia ser reduzida em até 1/3 no caso de confissão de culpa. Segundo ele, no Brasil, onde a maior parte das pessoas acusadas de crimes é pobre e sem recursos, isso vai significar cumprimentos indevidos de pena

O juiz sugeriu ainda que a proposta fixe um prazo razoável para a duração de um processo, uma maneira de evitar que alguém fique preso provisoriamente por seis ou sete anos antes da sentença.

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Reportagem – Antonio Vital
Edição – Marcelo Oliveira

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