Direito e Justiça

Começa audiência com juiz Sergio Moro para debater Código de Processo Penal

30/03/2017 - 14:15  

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Começou há pouco audiência pública da comissão especial que analisa mudanças no Código de Processo Penal (PL 8045/10) com a presença do juiz Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal, em Curitiba. Moro foi convidado a pedido da deputada Keiko Ota (PSB-SP).

Além de Moro, participa do debate o juiz Sílvio Rocha, da 10ª Vara de Justiça Federal de São Paulo – a convite dos deputados Paulo Teixeira (PT-SP), João Campos (PRB-GO) e Danilo Forte (PSB-CE). Sílvio Rocha será o primeiro a falar.

A audiência ocorre no plenário 1, geralmente destinado a reuniões da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), sob forte esquema de segurança. Agentes da Polícia Legislativa da Câmara fizeram uma varredura no local, que só foi aberto ao público às 13 horas. Apesar da expectativa de sala cheia, ainda há muitos lugares vazios no plenário.

CPP
O Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) define quem deve fazer a investigação criminal, quem deve denunciar o acusado, quais são os direitos do réu e como esses direitos podem ser exercidos ao longo de todo o processo.

Também prevê quais medidas podem ser adotadas contra o acusado, que mecanismos ele pode usar para se defender e os limites dos poderes dos policiais, dos promotores e dos juízes.

Sugestões
Uma das principais medidas do projeto em análise na Câmara é a criação da figura do chamado juiz de garantias, que atuaria apenas na fase de investigação. Ou seja, é ele quem vai decidir sobre as medidas cautelares, como prisão temporária ou indisponibilidade de bens, e acerca de pedidos de busca e apreensão e quebras de sigilo. Mas o juiz de garantias, pela proposta, não vai dar a sentença, que ficará a cargo de outro juiz.

Em agosto do ano passado, ao participar de audiência pública da comissão especial que analisava o projeto das chamadas “Dez medidas contra a corrupção” (PL 4850/16), Moro defendeu propostas que estão sendo discutidas agora pela comissão especial de reforma do Código de Processo Penal. Essas sugestões não estão previstas no projeto original, já aprovado pelo Senado, mas foram objeto de discussão em audiências públicas.

Entre as alterações defendidas na ocasião por Moro estavam:
- a proteção e recompensa a pessoas que denunciarem crimes, o chamado whistle blower;
- a chamada transação penal, que é praticada nos Estados Unidos e consiste em um acordo entre Ministério Público e acusado em que este admite sua participação no crime em troca de redução da pena;
- o poder de o juiz não aceitar recursos quando considerar que eles são apenas protelatórios; e
- a limitação da concessão de habeas corpus apenas para casos em que os acusados estão presos.

Sergio Moro disse, em agosto, que o habeas corpus é uma garantia constitucional, porém estaria havendo um abuso desse instrumento e uma deturpação em casos em que o acusado não está preso.

Nenhuma dessas propostas de Moro foi acatada pela comissão especial que discutia as chamadas “Dez medidas contra a corrupção”, que deixou para a comissão do projeto sobre o Código de Processo Penal a tarefa de examiná-las.

Outras propostas que ficaram a cargo da comissão especial do CPP foram o uso de provas ilícitas quando obtidas de boa-fé e a prisão preventiva para evitar que o acusado dissipe bens supostamente adquiridos por meio de prática criminosa.

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Acompanhe a audiência também pelo canal oficial da Câmara dos Deputados no YouTube

Reportagem – Antonio Vital
Edição – Marcelo Oliveira

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