Direito e Justiça

Comissão aprova projeto que garante maior proteção a idosos vítimas de agressão

10/01/2017 - 10:47  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência pública das comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) e de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) para debater a acessibilidade das moradias do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV. Dep. Roberto de Lucena (PV-SP)
Lucena: É imprescindível aprimorar o sistema de defesa dos interesses da pessoa idosa

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou projeto do ex-deputado Henrique Oliveira (AM) que endurece o tratamento ao agressor em crime contra idoso (PL 5510/13). A proposta aprovada proíbe a aplicação de penas alternativas em processos criminais com idoso como vítima. O texto altera diversos artigos do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) para garantir maior proteção à pessoa idosa vítima de agressão.

O relator na comissão, deputado Roberto de Lucena (PV-SP), defendeu a aprovação do texto, mas apresentou versão em que altera trechos do substitutivo aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família.

Uma das partes retiradas do texto pelo parlamentar previa que seria admissível a aplicação de penas alternativas nos processos criminais que tenham idosos como vítimas, facultada a oitiva da equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar.

“A pretendida alteração do Estatuto do Idoso, constante do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, a meu sentir, corporifica, em parte, inadmissível retrocesso na tutela penal dos interesses da pessoa idosa. E, como na atualidade a situação regrada encontra-se devidamente pacificada pela jurisprudência, se quer se mostra necessária a modificação do artigo”, afirmou Roberto de Lucena.

O texto mantém a permissão de o juiz determinar:
- a suspensão de empréstimo feito pelo idoso para garantir sua subsistência, além de acionar rede de apoio ao idoso;
- o encaminhamento do agressor para tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico;
- o fim da curatela, se o agressor for o cuidador.

A Lei Maria da Penha (11.340/06) deverá ser aplicada subsidiariamente em crimes contra a idosa.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, segue para votação do Plenário.

Reportagem - Luiz Gustavo Xavier
Edição - Marcia Becker

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