Direito e Justiça

Ives Gandra Martins avalia que “dez medidas” poderiam levar a cerceamento da cidadania

Para o jurista, se a proposta original do Ministério Público Federal contra a corrupção fosse aprovada haveria também a redução da democracia no Brasil.

06/12/2016 - 12:37  

O jurista Ives Gandra Martins afirmou nesta terça-feira (6) que se a proposta original do Ministério Público Federal contra a corrupção fosse aprovada haveria um cerceamento da cidadania e a redução da democracia no Brasil.

Segundo Martins, nada do que foi aprovado atinge a competência tanto do Ministério Público quanto do Judiciário, razão pela qual não entende a “emocionalidade” da reação dos procuradores que ameaçaram abandonar a Operação Lava Jato. Ele destacou que o texto aprovado pela Câmara não prejudica as investigações.

“Se fossem aprovadas as 'dez medidas', como propôs o MP, passaríamos a ter um cerceamento brutal da cidadania e ao mesmo tempo uma redução da democracia no Brasil. A Câmara fez escoimar, ao meu ver, muito daqueles exageros, aprovando aquilo que era bom. O que foi aprovado pela Câmara não altera em nada o que estão fazendo na Lava Jato. A razão pela qual essa emocionalidade me pareceu absolutamente desnecessária, trouxe uma intranquilidade para instituições”, afirmou.

Críticas
Entre as propostas originais previstas no texto encaminhado pelo Ministério Público, e criticadas por Martins, estão as mudanças no habeas corpus, o acesso a provas ilícitas de boa-fé e o alargamento de prisões preventivas. Por outro lado, ele considerou positiva a aprovação, pela Câmara, do aumento do prazo de prescrição dos crimes de corrupção e a emenda que pune juízes e procuradores por abuso de autoridade.

Para o jurista, esta última medida é importante porque ninguém pode estar acima da lei. “Estamos evoluindo no sentido de que não pode haver nenhum cidadão acima da lei e que todos podem ser julgados por abuso de autoridade. O abuso, não a interpretação de lei. O abuso de autoridade tem que ser punido. Lendo o projeto artigo por artigo, não senti que erro de interpretação possa implicar punição de magistrado ou membro do Ministério Público. Enfim, não é o que a imprensa noticiou”, relatou.

Martins afirmou que o cidadão não pode ficar sujeito a decisões provisórias como a perda da liberdade e dos bens, previstas na proposta original. “Só na ditadura não há direito de defesa. O exercício da cidadania implica o direito de defesa. Na ditaduras, não há direito de defesa; em Cuba não há direito de defesa. Não podemos viver em uma sociedade em que o cidadão provisoriamente é preso, provisoriamente perde seus bens, sem decisão definitiva a respeito”, destacou.

Para ele, é importante valorizar as ações do Ministério Público, mas, também, as da advocacia. “A advocacia e o MP estão no mesmo nível de funções essenciais à administração da Justiça. O que se pretendia era reduzir os direitos de defesa do cidadão. Foi exatamente contra isso que a Câmara procurou recolocar as questões em seu devido lugar”, defendeu.

Exageros
De acordo com Martins, a reação do Ministério Público foi exagerada. “Eu vi uma emocionalidade do povo e, principalmente, do MP. Uma cinematografia por parte dos procuradores de Curitiba de apresentar na televisão: 'Se vocês não concordarem comigo na Câmara, vamos desistir da função'. Fiquei com a sensação que as máximas autoridades, principalmente no Ministério Público, embora tenham um valor excepcional, deveriam ser menos emocionais”, criticou.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Ralph Machado

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