Direito e Justiça

Proposta muda nomenclatura de carreira da Receita Federal

09/11/2016 - 23:24   •   Atualizado em 10/11/2016 - 09:02

A proposta que reestrutura a carreira da Receita Federal (PL 5864/16), aprovada nesta quarta-feira (9) na comissão especial, muda a nomenclatura das carreiras do órgão, que passarão a ser chamadas de Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil.

A nova carreira engloba os servidores de níveis superior e médio da extinta Secretaria da Receita Previdenciária, incorporada à Receita Federal. Os auditores e analistas da Receita têm garantido o livre trânsito para o exercício das suas funções.

O relator, deputado Welligton Roberto (PR-PB), retirou do texto prerrogativas para os auditores, previstas no projeto original. Pelo relatório, eles perderão o direito à prisão em sala especial quando presos em razão de ato praticado no exercício de suas funções.

O auditor também deverá ser ouvido como testemunha em dia, hora e local previamente ajustados com o magistrado ou a autoridade competente.

Apuração de faltas
O projeto garante que, na apuração de faltas ocorridas no exercício da função, os analistas e auditores só poderão ser investigados administrativamente pela própria Receita Federal ou órgão correcional competente, a não ser que haja intenção de cometer crime ou fraude.

A apuração de faltas disciplinares também será de competência exclusiva da Receita Federal, sem envolvimento da autoridade policial.

Se, durante investigação policial, houver indício de prática de infração penal por auditores ou analistas da Receita, a polícia deverá comunicar imediatamente o fato ao secretário da Receita Federal do Brasil.

Porte de armas
O relator manteve no texto o porte de armas para analistas e auditores, restrito ao exercício da função. O porte será condicionado à comprovação de capacidade técnica, atestada pela Receita, aptidão psicológica e reciclagem a cada dois anos. 

Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Rosalva Nunes

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