Direito e Justiça

Especialistas questionam participação de juízes no processo de obtenção de provas

Comissão especial que analisa projeto que trata do novo Código de Processo Penal discutiu persecução penal

09/08/2016 - 22:33  

Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Audiência Pública e Reunião Ordinária. Dep. delegado Éder Mauro (PSD-PA)
Delegado Éder: juízes que não tiveram participação em levantamento de provas tiveram 40% de absolvição e os que tiveram participação nas questões de provas, de alguma forma, condenaram 70% dos acusados.

A participação direta ou indireta de juízes em confecção ou solicitação de provas foi um dos temas discutidos nesta terça-feira (9) pela comissão especial que analisa o projeto de lei (PL 8045/10) que trata do novo Código de Processo Penal.

O presidente da comissão, deputado Delegado Éder Mauro (PSD-PA), ressaltou que juízes que não tiveram participação nenhuma em levantamento de provas tiveram 40% de absolvição e juízes que tiveram participação direta ou indiretamente nas questões de provas, de alguma forma, condenaram 70% dos acusados.

A audiência pública foi solicitada para debater métodos de persecução penal. Persecução Penal é o procedimento criminal brasileiro que consiste na investigação preliminar e ação penal.

Professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Antonio Santoro, que realizou uma das pesquisas sobre o tema, deixou claro que essa é uma medida importante para o novo código penal. "Seria importante desvincular o juiz que participa de alguma maneira da interceptação telefônica, daquele juiz que vai atuar no processo e no julgamento, como uma forma de preservar a imparcialidade objetiva do juiz”, assinalou.

O professor sugere que se mantenha o que hoje existe no projeto que é o juiz das garantias. Ou seja, “um juiz que atua durante a investigação não como investigador, mas como garantidor dos direitos fundamentais e que não atua no processo e não julga".

Exame pericial
Outro questionamento veio do presidente da Associação Brasileira de Criminalística (ABC), Bruno Telles. Ele ressaltou que as medidas que garantem mudanças no exame pericial e na preservação das cenas do crime, devem ser levadas em consideração para a elaboração do novo Código do Processo Penal.

"Para a perícia é fundamental contar com um local de crime muito bem preservado e o que a gente tem enxergado é que por diversas vezes o local tem sido violado, até mesmo por agentes do estado e servidores, que passam ali a adulterar o local de crime. Isso pode levar um inocente a ser culpado ou, mais comumente, pode levar uma pessoa, que é efetivamente culpada, mas por falta de provas, acabe sendo liberada pela Justiça."

Projeto
O projeto em análise (PL 8045/10) visa reformar o Código de Processo Penal brasileiro, além de modernizar a legislação, e prevê grandes modificações, entre elas: apressar os procedimentos; diminuir o número de recursos; estabelecer uma série de direitos ao acusado e à vítima; rever o funcionamento do tribunal do júri, entre outros temas

O novo código substituirá o Decreto-Lei 3.689/41, em vigor desde outubro de 1941. A principal proposta em tramitação sobre o assunto foi elaborada por uma comissão de juristas e já foi aprovada pelo Senado. Mais de 160 propostas sobre o tema tramitam em conjunto na Câmara.

Reportagem - Vitor Santos
Edição – Regina Céli Assumpção

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