Direito e Justiça

Leis atuais não são suficientes para punir enriquecimento ilícito, diz procurador

Proposta em análise na Câmara e em discussão nesta manhã no Plenário pune com prisão o funcionário público que tiver evolução patrimonial ilícita

22/06/2016 - 11:21  

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O procurador da República José Maria de Castro Panoeiro comentou há pouco, durante comissão geral no Plenário da Câmara dos Deputados, algumas das medidas contra o enriquecimento ilícito previstas no Projeto de Lei 4850/16. O projeto faz uma série de mudanças nas leis de combate à corrupção e se baseia nas “10 medidas contra a corrupção” apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF).

Segundo Panoeiro, a legislação vigente no País não conta com instrumentos suficientes para garantir o combate à corrupção e, em especial, ao enriquecimento ilícito.

“O texto [em análise na Câmara] propõe que se criminalize a evolução patrimonial ilícita”, disse ele, destacando que a medida não teria efeito retroativo, ou seja, seria considerado como novo marco patrimonial a data da aprovação da nova lei.

O Projeto de Lei 4850/16 pune com prisão de 3 a 8 anos o funcionário público que tiver evolução patrimonial incompatível com a renda. A pena será dobrada se os bens estiverem em nome de terceiros. Atualmente, o enriquecimento ilícito é punido pela Lei de Improbidade (8.429/92), que não prevê prisão.

Recuperação do lucro
Uma das principais medidas previstas no projeto cria a figura do “confisco alargado”, pelo qual o condenado por enriquecimento ilícito fica obrigado a devolver aos cofres públicos bens e valores cuja origem lícita não puder ser comprovada.

Na prática, o objetivo é retirar de organizações e de pessoas com extensa atividade criminosa bens e valores cuja origem ilícita não puder ser comprovada na íntegra.

Para o deputado João Derly (PCdoB-RS), a corrupção tem interferência direta na aplicação correta dos recursos públicos, minimizando direitos da sociedade e travando a execução de políticas públicas. “A operação Lava Jato sinaliza a chegada de um tempo novo, em que contraventores sejam poderosos agentes do poder púbico ou de empresa privadas já não contaram com a certeza da impunidade”, ressaltou Derly, destacando a importância do projeto para fortalecer instituições e aumentar o controle sobre o uso de recursos públicos.

A comissão geral continua no Plenário Ulysses Guimarães.

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Reportagem - Murilo Souza
Edição - Natalia Doederlein

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