Direito e Justiça

PF, Defensoria e juízes sugerem mudanças no projeto do novo Código de Processo Penal

31/05/2016 - 19:36  

Wilson Dias/Agência Brasil
Código de Processo Penal
Comissão especial da Câmara analisa propostas que criam o novo Código de Processo Penal, que substituirá o Decreto-Lei 3.689/41, em vigor desde outubro de 1941

Representantes da Polícia Federal (PF), da Defensoria Pública e de juízes federais sugeriram, nesta terça-feira (31), mudanças na proposta que cria o novo Código de Processo Penal (PL 8045/10 e outros), em audiência pública da comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o tema.

O presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Luís Antônio de Araújo Boudens, criticou a distinção entre polícia judiciária e investigativa presente na proposta de novo CPP.

Segundo ele, ao concentrar a investigação criminal no inquérito policial de responsabilidade do delegado, o texto engessa ainda mais o trabalho dos órgãos responsáveis pela prevenção e combate aos crimes. Hoje, na PF, o índice de solução de crimes é na ordem de 4%.

Para Boudens, é preciso incorporar ao novo Código a estratégia de iniciativas coordenadas entre diversos órgãos, uma das características da Operação Lava Jato. “Nas operações, há a aproximação real entre delegados, agentes, Ministério Público e Poder Judiciário, economiza-se trâmite de papeis, diligências. Esse é o segredo”, disse.

A principal proposta em tramitação sobre o assunto (PL 8045/10) foi elaborada por uma comissão de juristas e já foi aprovada pelo Senado. Mais de 160 propostas sobre o tema tramitam apensadas. O novo código substituirá o Decreto-Lei 3.689/41, em vigor desde outubro de 1941.

Execução da pena
Já o desembargador federal Nino Oliveira Toldo, da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), defendeu a inclusão no texto de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite que pessoas condenadas pela Justiça iniciem o cumprimento da pena antes do trânsito em julgado do processo (esgotamento de todos os recursos).

O objetivo, segundo ele, é permitir a execução provisória da pena nos casos de crimes de maior gravidade, de forma excepcional, e evitar a prisão nos casos em que há garantia de que a liberdade do condenado não ofereça riscos de obstrução à justiça. O assunto é tratado pelo PLS 402/15, do Senado Federal, que aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania daquela Casa.

Já para o juiz Júlio Ferreira de Andrade, da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), é necessária a supressão de artigo que proíbe juízes de pedir a abertura de inquérito criminal, função exclusiva do Ministério Público. “Não contribui para que o processo penal se torne mais acusatório, com as funções mais definidas”, disse ao defender que os juízes devem assumir essa responsabilidade em casos de crime manifesto, sem afetar as competências do MP.

Ausência de advogado
A presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef), Michelle Leite de Souza Santos, criticou dispositivo que permite oitiva do preso sem a presença de advogados nos casos de prisão em flagrante e desde que haja concordância do preso.

Para ela, a Defensoria deve ser acionada, sob o risco de comprometer o direito de legítima defesa do “preso que só tem a seu favor a autodefesa, inclusive sem condições técnicas ou talvez até sob abalo emocional.”

Modernização insuficiente
Para o deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), um dos que solicitou o debate, a modernização da lei é bem vinda, mas não é suficiente. “O problema reside muito mais em uma deficiência de outros poderes do que na legislação”, disse. “A falta do aparelhamento processual, que começa desde a Polícia Militar passando pela Polícia Judiciária (federal e civil) e pelo Ministério Público”, listou.

Os deputados Paulo Teixeira (PT-SP) e Ronaldo Benedet (PMDB-SC) elogiaram o projeto do Senado (PL 8045/10). Teixeira defendeu a criação do “juiz de garantias”. O texto do Senado cria um juiz especial para atuar durante o período de investigação criminal, que fica impedido de analisar o mérito da causa.

O juiz de garantias deverá cuidar da legalidade da investigação e dos direitos individuais das partes, sendo o responsável pela análise de pedidos de quebra de sigilo, busca e apreensão, prisão provisória, interceptação telefônica, entre outros.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Newton Araújo

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