Direito e Justiça

Interdição de servidor com transtorno mental para aposentadoria é proibida, dizem especialistas

27/10/2015 - 19:37  

Nenhum órgão governamental pode exigir a interdição judicial de servidores públicos com transtornos mentais para conceder benefícios como aposentadoria e pensão. Esse esclarecimento foi feito em audiência pública nesta terça-feira (27) na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Deputados da comissão receberam denúncias de pessoas que estavam conseguindo se aposentar somente após serem interditadas judicialmente.

Dep. Eduardo Barbosa
Barbosa diz que comissão vai pedir para a Consultoria da Câmara avaliar as alterações feitas no Manual de Perícia Oficial em Saúde 

A diretora do Ministério do Planejamento, Renata Vila Nova, reconheceu que a prática de interditar pessoas para aposentadoria ainda acontece, mesmo com normas proibindo essa prática. Com o objetivo de esclarecer essa proibição, ela informou que o Ministério do Planejamento publicou no último dia 26 uma portaria alterando o Manual de Perícia Oficial em Saúde.

"Considerando a dúvida que poderia ter sido gerada pela primeira versão do Manual de Perícia, nós já fizemos a alteração. É um Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor, no qual a gente esclarece que não há exigência de curatela para concessão de qualquer benefício ao servidor aposentado ou pensionista. A gente deixou mais claro justamente para evitar qualquer atitude ou procedimento contrário ao que a gente orienta quando é procurado por algum órgão", disse.

Autor do requerimento da audiência, o deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) afirmou que é preciso analisar essa alteração para checar se ela está de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão, a LBI. “Se a mudança estiver de acordo com o que a LBI estabelece, é preciso fazer um trabalho de divulgação para órgãos estaduais e municipais, e inclusive para o próprio servidor federal, que precisa ser o primeiro a conhecer aquilo que está garantido como um direito dele”, disse o deputado. A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência irá solicitar um estudo à consultoria legislativa da Câmara para avaliar as alterações feitas no Manual de Perícia Oficial em Saúde.

Normas
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, norma da qual o Brasil é signatário, reconhece a pessoa com transtorno mental severo como pessoa com deficiência, na medida em que o seu transtorno, em interação com o ambiente social, pode impedir sua participação na sociedade. A Lei Brasileira de Inclusão, que entrará em vigor em janeiro de 2016, estabelece que curatela de pessoa com deficiência é medida protetiva extraordinária que irá durar o menor tempo possível. A curatela afetará apenas os direitos patrimoniais e negociais. Já a interdição é o processo judicial em que se requer a curatela de uma pessoa.

O deputado Eduardo Barbosa ressaltou que a valorização da autonomia da pessoa com deficiência ainda é muito recente, sendo necessário realizar um trabalho de esclarecimento junto aos profissionais responsáveis pelas perícias, para que eles apliquem as normas atuais e não exijam a interdição para conceder a aposentadoria no caso de transtornos mentais.

O médico psiquiatra e presidente da Associação Brasileira de Saúde Mental (Abrasme), Walter Ferreira de Oliveira, lembrou que não se usa mais o termo “alienação mental”, expressão imortalizada por Machado de Assis em sua obra “O Alienista”. Ele ressaltou que atualmente se usa a palavra transtorno. “A interdição de uma pessoa com transtornos mentais é uma medida extrema e deve ser sempre o último recurso, jamais deve ser utilizada como regra”, disse o médico. Walter Ferreira considera que a interdição como exigência para conceder a aposentadoria é uma medida que fere a Constituição. “Os advogados da associação apontam que a exigência da interdição é desproporcional, não razoável e fere os direitos individuais previstos no artigo quinto”, explicou.

Problemas também no INSS
A deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP) afirmou que a exigência da interdição pelos peritos do INSS está atrapalhando a solicitação do Benefício de Prestação Continuada, o BPC, nos casos de transtornos mentais. “Recebi relatos de pessoas que acabaram sendo prejudicadas por uma conduta que não condiz com a Lei Brasileira de Inclusão e nem com todo o esforço que a gente vem fazendo para que as pessoas, não só pessoas com deficiência, possam exercer seus talentos e seu protagonismo”, disse a deputada, que solicitou maneiras mais eficazes, como cartilhas de esclarecimento, para fazer a informação correta chegar às equipes de perícia e ao público em geral. O BPC é um benefício de um salário mínimo para o idoso e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção, nem tê-la provida por sua família.

O coordenador de Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência do Ministério da Mulher, Igualdade Racial e Direitos Humanos, Wederson Rufino dos Santos, admitiu que uma série de denúncias sobre a exigência da interdição para a concessão de benefícios previdenciários tem chegado ao ministério. “O nosso posicionamento é muito claro; essa é uma prática ilegal e que não deve acontecer”, afirmou.

A partir das denúncias, um grupo interministerial propôs medidas como a mudança no Manual de Perícia Oficial em Saúde e a necessidade de fazer essa orientação técnica chegar às equipes de avaliação pericial. “É preciso discutir e descobrir porque a interdição está sendo exigida, dado que os atos normativos já superaram isso”, disse o coordenador. Na avaliação de Wederson, profissionais do INSS podem estar ignorando as orientações do Instituto. “São mais de 40 mil servidores. É possível que práticas individuais acabem desconsiderando as orientações que o Instituto estabelece”, disse ele.

Da Redação – LC
Com informações da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência

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