Direito e Justiça

Segurança Pública rejeita projeto que aumenta a penalidade para abuso de autoridade

22/05/2015 - 20:13  

dep major olimpio 24/03/2015
Major Olimpio: a proposta tem a clara intenção de punir os agentes públicos que divulgam dados de investigações como o “mensalão” e o “petrolão”.

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado rejeitou na quarta-feira (13) proposta do deputado Luiz Couto (PT-PB) que torna mais rígida a penalidade para os agentes públicos que praticarem o crime de abuso de autoridade (PL 240/15).

Pela proposta, serão consideradas abuso de autoridade a exposição à mídia, sem justificativa, de pessoas sob guarda ou custódia; e a divulgação indevida de dados ou informações sigilosas sobre inquéritos ou processos que tramitam em segredo de justiça.

O relator na comissão, deputado Major Olimpio (PDT-SP), defendeu a rejeição do texto. “A proposta faz alterações para que o bandido não seja exposto à mídia, impedindo o seu reconhecimento e favorecendo criminosos; e tem a clara intenção de punir os agentes públicos que divulgam dados de investigações como o “mensalão” e o “petrolão”, afirma o parlamentar.

Atualmente, a Lei 4.898/65 considera abuso de autoridade as seguintes práticas, entre outras:
- ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
- submeter pessoa sob guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
- deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
- deixar o juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada; e
- levar à prisão e nela deter quem se proponha a prestar fiança legal.

A prática prevista na lei de prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade, é excluída no projeto de Couto.

Major Olimpio discorda dos argumentos do autor da matéria. “Ao contrário do que é afirmado, a lei de abuso de autoridade é, até os dias de hoje, uma lei severa, e o seu rito de apuração dispensa o inquérito policial, sendo o processo penal sumaríssimo, com penas graves aos autores do abuso, tanto no campo administrativo, civil e penal.

Tramitação

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito, antes de ir ao Plenário.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Regina Céli Assumpção

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