Direito e Justiça

Proposta susta exigência de exame toxicológico para renovação de CNH

11/06/2014 - 16:10  

Reprodução/TVCâmara
Dep. Marcelo Almeida
Almeida: a resolução provoca grave insegurança jurídica na sociedade.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Decreto Legislativo 1451/14, que susta a exigência de que o motorista realize exame médico toxicológico de larga janela de detecção quando for renovar a carteira nacional de habilitação. A determinação está na Resolução 460/13, do Conselho Nacional de Trânsito (Cotran), e exige ainda que esse exame seja feito em clínica homologada pelo Denatran e credenciada pelo órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal.

Autor da proposta, deputado Marcelo Almeida (PMDB-PR) argumenta que se a resolução tivesse sido objeto de um projeto de lei não teria sido aprovada. Para o deputado, as exigências não passariam pelos “filtros” existentes em sua tramitação, em especial quanto a sua legalidade e juridicidade.

Provas contra si mesmo
O deputado alegou ainda que a Resolução 460 submete os cidadãos brasileiros a exames que violam o princípio de que ninguém está obrigado a produzir prova contra si mesmo.

“Considerando que o exame a ser realizado se utiliza de material genético (como cabelo, unha), estará ele limitado a investigar ou detectar a condição de dirigir ou poderá constituir ‘prova emprestada’ para outras finalidades e processos diversos, como investigação de paternidade, sem consentimento do indivíduo? Qual a garantia do cidadão que não haverá desvio nessa finalidade?”, questionou ainda Marcelo Almeida.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, o projeto terá de ser votado pelo Plenário.

Reportagem - Mariana Monteiro
Edição – Natalia Doederlein

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