Direito e Justiça

Decisão sobre ampliação da Lei de Arbitragem é adiada para a próxima semana

10/06/2014 - 18:20   •   Atualizado em 10/06/2014 - 20:20

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Discussão e votação do parecer do relator
Comissão especial analisa proposta que pode facilitar a resolução de conflitos.

Um pedido de vista impediu a votação do projeto (PL 7108/14) que amplia a aplicação da Lei de Arbitragem (9.307/96). O presidente da comissão especial que analisa a proposta, deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), marcou a votação do relatório para daqui a duas semanas (24).

As mudanças, já aprovadas pelo Senado, foram elaboradas por uma comissão de juristas e consolidam práticas já reconhecidas pelos tribunais brasileiros. O projeto inclui contratos da administração pública, disputas de participação societária, relações de consumo e relações trabalhistas de executivos e diretores de empresas. Essas modalidades já estão sendo tentadas na prática, e a proposta coloca na lei uma regulação para elas.

Entre 2010 e 2013, foram 603 processos de arbitragem no Brasil, que somaram decisões sobre R$ 13 bilhões. Geralmente a arbitragem ocorre entre empresas, porque o processo pode ser caro e requer pareceres de especialistas e acompanhamento de juristas.

Prazo
O deputado Stepan Nercessian (PPS-RJ), que pediu o adiamento para analisar a proposta, disse que seu partido está mais preocupado com possíveis mudanças no projeto. Como veio do Senado, caso seja aprovado sem modificação pode seguir direto para a sanção da presidente da República. “Vamos devolver a proposta no menor prazo possível, e achamos que ela precisa de um quórum qualificado para votação”, disse.

Na hora do pedido de vista, apenas quatro deputados estavam presentes, apesar de a comissão ter 24 integrantes e 24 suplentes. Mas como há um acordo e a proposta tem apoio do governo e do Judiciário, além da maioria dos partidos, ela deve ser aprovada sem problemas, na avaliação dos integrantes do colegiado.

E para que não seja necessária uma nova votação no Senado, o relator, deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), tentou apenas modificar a redação da proposta em poucos pontos para adequá-la à legislação sobre novas leis. Três das mudanças são de redação, adequando a ementa da lei, que estava extensa, incluindo um artigo em primeiro lugar, para dizer o que a nova lei faz, e um artigo final, dizendo que as leis modificadas precisam ser republicadas.

Nulidade
A quarta modificação (Emenda 3/14) é um pouco mais complexa, apesar de também ter sido considerada de redação pelo relator. Ele considerou que os senadores não viram que uma alteração pequena poderia ter outras repercussões. O projeto retira da lei todas as cláusulas de nulidade de uma arbitragem, e a emenda retira essa previsão do texto, modificando as revogações que vêm ao final da proposta.

O relator Edinho Araújo relembrou que a mudança não teve origem na proposta original, de uma comissão de juristas, nem nas emendas que a proposta recebeu na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado.

A proposta deixa claro que uma decisão tomada por uma câmara de arbitragem pode ser parcial, ou seja, os árbitros podem decidir parte da questão antes de decidirem o resto. Por exemplo, se a questão envolver um desembaraço aduaneiro, os árbitros podem decidir sobre a liberação da carga, para depois decidir sobre eventuais multas contratuais e responsabilidades.

Uma das hipóteses para que uma decisão de arbitragem possa ser anulada é que ela seja incompleta. No entanto, o relator explicou que uma decisão parcial não se confunde com uma decisão incompleta. Incompleta é uma decisão final de arbitragem que não tratou de todos os itens previstos em contrato. “O fato de a lei revista permitir a sentença arbitral parcial não implica a revogação da nulidade baseada em decisão que está aquém do que se tratou na arbitragem”, disse.

Mas, além disso, para não deixar dúvida de que a decisão parcial não deve ser declarada nula, os senadores retiraram todas as hipóteses de nulidade. São apenas oito, quase todas de formalidades, como decisão que não for assinada, feita por árbitro que não estava apto, abaixo ou acima dos limites do que pode ser arbitrado, ou fora do prazo.

Governo
O relator se reuniu ontem (segunda-feira, 9) com o governo para discutir a proposta. Há críticas pontuais, mas a Secretaria de Assuntos Institucionais apoia a proposta, e o relator não antevê nenhum veto sendo preparado nesse momento. “Há a questão dos consumidores, mas mesmo nisso o governo não foi taxativo. O que todos concordam é que a arbitragem tem sido boa para o Brasil”, disse.

A maior objeção é da Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, quanto à parte da proposta que permite a conciliação em contratos de relações com o consumidor. “Mas como as partes precisam concordar com a arbitragem, não vejo como possa haver prejuízo para o direito do consumidor”, disse o relator.

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Newton Araújo

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