Direito e Justiça

Projeto amplia campo da atuação da arbitragem para resolver conflitos

Texto permite uso da arbitragem para solucionar desavenças entre lojistas e consumidores, patrões e empregados e entre sócios.

21/05/2014 - 08:10  

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7108/14, do Senado Federal, que amplia o âmbito de atuação da arbitragem como método para a resolução de conflitos. A proposta modifica a chamada Lei da Arbitragem (9.307/96).

De autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), o projeto é fruto do trabalho de comissão de juristas, presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Luis Felipe Salomão. Segundo Calheiros, a proposta poderá contribuir para reduzir as ações judiciais no Poder Judiciário, hoje sobrecarregado com o volume de processos.

O projeto cria a possibilidade de a Administração Pública direta e indireta utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais, decorrentes de contratos por ela celebrados com empresas. Conforme Calheiros, o objetivo, com a medida, é transmitir confiança ao investidor estrangeiro, incentivando investimentos no Brasil. Hoje a Lei da Arbitragem já prevê o uso do método para dirimir conflitos entre empresas relativos a direitos patrimoniais.

Relações de consumo e trabalhistas
Além disso, o projeto autoriza a utilização da arbitragem nas relações de consumo, se o próprio consumidor tomar a iniciativa de usar o método ou concordar expressamente com sua instituição.

Na área trabalhista, a proposta prevê que os empregados que ocupam cargos de administrador ou diretor estatutário nas empresas optem pela arbitragem para resolver conflitos inerentes a seu contrato de trabalho, desde que deem início ao procedimento ou concordem expressamente com a sua instituição pelo empregador.

Conflitos societários
A proposta também altera a Lei das Sociedades Anônimas (6.404/76), admitindo a arbitragem para dirimir conflitos societários, mediante modificação estatutária, aprovada em Assembleia Geral de acionistas. A medida passará a obrigar todos os acionistas da companhia, mas o texto assegura ao acionista dissidente o direito de retirar-se da companhia mediante o reembolso do valor de suas ações.

Conforme o projeto, o Ministério da Educação deverá incentivar as faculdades de Direito a incluírem em seus currículos a disciplina da arbitragem como método de resolução de conflitos, assim como o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público deverão incentivar a inclusão de matérias relativas a arbitragem nos conteúdos programáticos de concursos públicos para ingresso nas carreiras.

Prazos
Pela proposta, antes de instituída a arbitragem, as partes poderão recorrer ao Poder Judiciário, para a concessão de medida cautelar ou de urgência, que perderá a eficácia se a parte interessada não requerer a instituição da arbitragem no prazo de 30 dias.

O texto estabelece ainda que a instituição da arbitragem interrompe a prescrição, retroagindo à data do requerimento de instauração da arbitragem, ainda que ela seja extinta por ausência de jurisdição. O projeto permite ainda que as partes e os árbitros, de comum acordo, prorroguem o prazo para proferir a sentença final.

Ainda de acordo com o texto, o árbitro ou tribunal arbitral poderá expedir carta arbitral, para que o órgão jurisdicional nacional pratique ou determine o cumprimento de ato solicitado pelo árbitro.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

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