Direito e Justiça

Advogados públicos e privados ganham benefícios com o novo CPC

26/03/2014 - 18:06  

Os advogados tiveram vários direitos reconhecidos pelo projeto do novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10), aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira. Os advogados públicos ganharam direito a receber honorários, dinheiro pago pela parte perdedora como prêmio ao advogado que ganhou a ação.

Já os advogados privados ganharam uma tabela objetiva para estipular os ganhos nas causas em que o Poder Público sai perdedor (e que geralmente envolvem somas robustas). Hoje o juiz determina o valor que será pago pelo governo com base no valor da causa.

Pelo novo CPC, os honorários vão variar entre 1% e 20% do valor da causa, respeitando a seguinte tabela:

  • entre 10% e 20% nas causas de até 200 salários mínimos;
  • entre 8% e 10% nas causas acima de 200 salários mínimos e até 2 mil salários mínimos;
  • entre 5% e 8% nas causas acima de 2 mil salários mínimos até 20 mil salários mínimos;
  • entre 3% e 5% nas causas acima de 20 mil salários mínimos até 100 mil salários mínimos;
  • entre 1% e 3% nas causas acima de 100 mil salários mínimos.

O relator do projeto, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), disse que a tabela foi negociada com o governo e com a Advocacia-Geral da União (AGU).

Fase de recursos
O projeto determina o pagamento de honorários aos advogados também na fase dos recursos e garante que os honorários têm natureza alimentar, ou seja, são equiparados a salário – não podem ser penhorados e têm prioridade no pagamento. O honorário também não poderá ser objeto de compensação quando as duas partes forem vencedoras ou perdedoras, o que ocorre atualmente.

Para garantir o descanso dos advogados, os prazos serão contados em dias úteis e suspensos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

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